HÁNAITI HO’ÚNEVO TÊRENOE (GRANDE ASSEMBLEIA DO POVO TERENA)
Resolução Referente: Mesa de diálogo proposta pelo Ministério da Justiça
O Conselho do Povo Terena, em reunião extraordinária, ocorrida no
dia 21 de setembro de 2015 na Terra Indígena Buriti, município de Dois
Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul, após ampla deliberação:
Considerando o princípio do “Bem Viver” dos povos indígenas que
preconiza a constante busca do viver bem em nossas comunidades a partir
de nossos territórios tradicionais; bem como a incansável luta pela
reconquista de nossa terra ancestral, haja vista que o nosso modo de ser
tradicional só é possível em nossa terra; Considerando o princípio da
autonomia dos povos e das comunidades indígenas que reconhece o direito
de nós lideranças indígenas falar em nome de nossas comunidades e nosso
povo, bem como reconhece nossa organização tradicional, costume, língua,
crença e tradição; Considerando o princípio da livre determinação dos
povos indígenas esculpido tanto na Carta Republicana, como também nos
tratados internacionais, que nos garante o direito de escolher a forma
de desenvolvimento e o modo de vida para a presente e futura geração,
tendo como base o bem viver de nossa comunidade; Considerando a
legitimidade do Conselho do Povo Terena em representar e defender o Povo
Terena de Mato Grosso do Sul, com personalidade jurídica irradiada
diretamente do texto constitucional – Art. 232, caput;
Decide:
I. Diante dos inúmeros ataques aos direitos dos povos indígenas, a
exemplo da PEC 215; e das constantes violações aos direitos humanos
fundamentais dos povos indígenas em Mato Grosso do Sul, seja por parte
dos ruralistas que matam covardemente nossas lideranças, seja pela
omissão do poder executivo em não cumprir a Constituição Federal e
demarcar nossos territórios; nós lideranças não vislumbramos qualquer
possibilidade em constituir uma mesa de diálogo enquanto não houver por
parte do governo federal ações concretas, ainda que iniciais, que
demonstre interesse em solucionar a questão;
II. Tais ações concretas iniciais se traduzem:
a) baixar
imediatamente a portaria declaratória da Terra Indígena Taunay-Ipegue,
visto que não há nenhum empecilho jurídico;
b) constituição de Grupo de
Trabalho para iniciar a identificação e delimitação da terra indígena
Nioaque;
c) a imediata conclusão dos estudos antropológicos das terras
indígenas Pilad Rebuá e Lalima;
d) imediata demarcação física e
homologação da Terra Indígena Cachoeirinha;
e) a incidência direta da
Advocacia Geral da União no processo da Terra Indígena Limão Verde que
tramita no Supremo Tribunal Federal com o fito de desconstituir a
decisão da segunda turma daquele tribunal que aplicou a inconstitucional
tese do marco temporal;
f) por fim, em relação a Terra Indígena Buriti,
diante da não aceitação por parte dos fazendeiros do acordo estipulado
pelo Ministério da Justiça, exigimos a imediata desapropriação da área
em litígio;
III. Por fim, o Conselho do Povo Terena reafirma o seu
compromisso de continuar lutando pelos seus direitos e sua disposição em
continuar buscando, juntamente com o governo federal e demais órgãos
competentes, soluções às demandas indígenas, desde que o governo federal
demonstre de fato e de verdade seu interesse na resolução através da
adoção das medidas concretas estipuladas por estas lideranças.
Terra Indígena Buriti, 21 de setembro de 2015.
Assinam Caciques e lideranças indígenas:
Terra Indígena Buriti,
Terra Indígena Cachoeirinha, Terra Indígena Lalima, Terra Indígena Pilad
Rebuá, Terra Indígena Nioaque, Terra Indígena Taunay-Ipegue, Terra
Indígena Cachoeirinha, representante da Juventude Terena, representante
das Mulheres Terena, representante dos acadêmicos indígenas,
representante dos Professores Indígenas, representante dos Rezadores
Indígenas, representante das Aldeias Urbanas Indígenas.
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