“Não satisfeito em apenas reintegrar aos fazendeiros a terra indígena homologada, o juiz mandou intimar a etnia guarani/kaiowa, composta por 48 mil indígenas (IBGE, 2010), a cumprir a ordem num prazo máximo de cinco dias. Caso não cumpram, serão enquadrados no crime de desobediência”.
A Justiça
Federal de Ponta Porã revalidou nesta quarta-feira, 16, a liminar de
reintegração de posse de 2005, referente a quatro fazendas sobrepostas à
Terra Indígena Ñanderú Marangatú, município de Antônio João (MS), e
retomadas pelos Guarani e Kaiowá no final do último mês de agosto. Mesmo
tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrário à
revalidação da liminar, uma vez que se trata de Terra Indígena
homologada.
Não
satisfeito em apenas reintegrar aos fazendeiros a terra indígena
homologada, o juiz mandou intimar a “etnia guarani/kaiowa”, composta por
48 mil indígenas (IBGE, 2010), a cumprir a ordem num prazo máximo de
cinco dias. Caso não cumpram, serão enquadrados no crime de
desobediência.
Marangatú é o
território onde Semião Vilhalva foi assassinado depois de ataque de
fazendeiros, no final de agosto. Pela manhã, lideranças indígenas do
tekoha – lugar onde se é – foram informadas extraoficialmente do
despacho judicial.
“Preocupou a
gente. Sofremos esses ataques, perdemos o Semião, mas a nossa decisão é
de não sair da nossa terra. Não tem pra onde ir e aqui é o nosso lugar”,
disse uma liderança que não identificamos por razões de segurança. A
ação de reintegração atinge as fazendas Barra, Fronteira, Cedro e
Primavera. Fronteira tem como proprietária a presidente do Sindicato
Rural de Antônio João, Roseli Maria Ruiz, liderança do ataque dos
fazendeiros que culminou na morte de Semião; e a Barra, de onde partiram
os tiros que mataram o indígena.
Na ordem de despejo, o juiz Diogo Ricardo Góes Oliveira determinou que os Guarani
e Kaiowá retornassem para a área de 30 hectares, conforme determinado
na sentença de 2005. Ñanderú Marangatú foi homologada naquele mesmo ano,
garantindo o direto dos indígenas de ocupação de 9 mil hectares, onde
deveriam estar os cerca de 1.500 Guarani e Kaiowá.
A Polícia
Federal, determinou o juiz, deverá garantir o despejo e investigar o
descumprimento, pelos indígenas, da decisão liminar de 2005, que impedia
os Guarani e Kaiowá de qualquer ação de retomada, e os deixa em apenas
30 hectares. Caso os indígenas não saiam de Ñanderú Marangatú, segundo a
decisão, o servidor federal da Fundação Nacional do Índio (Funai)
responsável pela Coordenação Técnica Local (CTL) estará sob pena de
responsabilidade funcional.
Mesmo com a
decisão afetando a vida de 1.500 indígenas, o juiz não mandou intimar o
Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul. Por dever
constitucional, o MPF tem a obrigação de defender os indígenas. No caso
de Ñanderú Marangatú, a procuradoria faz parte do processo. A defesa dos
Guarani e Kaiowá irá recorrer da decisão.
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