8 de outubro de 2015

MPF/MS: entidades religiosas manifestam apoio a indígenas e Cimi

Reunião aconteceu na sede do MPF em Campo Grande

Religiosos no MPF/MS: Sem se calar diante da violência contra os indígenas



Cerca de 15 entidades representando diversas denominações religiosas do país todo estiveram no Ministério Público Federal (MPF/MS) em Campo Grande, nessa quarta, 7 de outubro, onde foram recebidos pelo procurador da República Emerson Kalif Siqueira. Os religiosos vieram ao estado prestar solidariedade aos indígenas que enfrentam o acirramento do conflito fundiário e ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que está sendo investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O grupo tinha representantes de entidades nacionais das igrejas luterana, presbiteriana, católica, batista e do candomblé. O arcebispo de Campo Grande, Dom Dimas Lara Barbosa, também compareceu à reunião.

Magda Pereira, do Conselho Latino Americano de Igrejas, resumiu o espírito do grupo: como igreja, nós não podemos ficar calados diante da violência contra esses povos. Temos que ser a voz deles também”. 

O procurador, que é o responsável pelo tema indígena na PR/MS, contextualizou o conflito fundiário no estado para os presentes. Para ele, o atual estado de beligerância “reflete a incapacidade do Estado brasileiro em lidar com o tema. O que causa perplexidade é a sociedade considerar normal a morte de um indígena. Não se olha este fato sob outra ótica, afinal é um ser humano vítima de violência injustificada”, afirmou.

Participaram da reunião representantes do Conselho Latino-Americano de Igrejas, Aliança Brasileira de Igrejas Batistas, Comissão Nacional Pastoral da Terra, Igreja Presbiteriana Unida, Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Ogam no Camdomblé, Fundação Luterana de Diaconia, Rede Jubileu Sul, Cáritas Brasileira, Rede Ecumênica de Juventudes e Centro de Estudos Bíblicos, da Holanda.

Função institucional - É a Constituição Federal de 1988 que determina  a atuação do Ministério Público Federal na defesa dos indígenas. O artigo 129, inciso V, é explícito neste sentido: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. 

Assessoria de Comunicação Social
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