Solidariedade aos advogados Rogério Batalha Rocha e Luiz Henrique Eloy Amado | ||
Foto Acima Luiz Henrique Eloy Amado _ Sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça - STJ, em habeas corpus que teve como pacientes 6 lideranças Guarani-Kaiowá de Kurusu Amba - Coronel Sapucaia |
advogado Rogério Batalha Rocha (camisa branca) sendo agredido por segurança da ALMS _ Imagem printada |
A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) vem a
público manifestar seu veemente repúdio ao presidente da Assembleia
Legislativa do Mato Grosso do Sul, Junior Mochi (PMDB), por ter ordenado
a prisão do advogado Rogério Batalha Rocha, e à deputada Mara Caseiro
(PTdoB) por ter solicitada a prisão. A ressaltar que esta deputada é
autora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar
o Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Dentre os nomes apresentados
pela deputada para serem investigados estão os dos advogados
indigenistas Rogério Batalha Rocha e Luzi Henrique Eloy Amado. Fato este
que explica, por si só, a intolerância em relação àqueles que defendem
os direitos dos povos originários do Estado do Mato Grosso do Sul e do
Brasil. Intolerância esta manifestada através desse ato covarde e
atentatório às prerrogativas do advogado que culminou em agressões
físicas causando-lhe várias lesões pelo corpo.
Rogério Batalha
faz parte do Coletivo Terra Vermelha e foi assessor jurídico do Conselho
Indigenista Missionário (Cimi) por cerca de 10 anos. Atualmente é
doutorando em Educação pela Universidade de São Paulo/USP, campus
Butantã, cujo tema pesquisado versa sobre a função social das escolas
indígenas dos Guarani Kaiowá no MS. Ele se fazia presente na “casa do
povo” acompanhando cerca de 200 pessoas que protestavam contra a
instauração da CPI contra o CIMI, ao mesmo tempo em que pediam a CPI do
genocídio.
Da mesma forma, a RENAP coloca-se solidária ao
advogado Luiz Henrique Eloy Amado, doutorando em Antropologia Social
pelo Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ),
que foi representado junto à Ordem dos Advogados do Brasil/OAB,
Secção-MS, por cumprir o seu mister de defesa do ordenamento jurídico e
de seus assessorados. Luiz Henrique é do povo Terena, portanto, na
contramão dos interesses dos ruralistas e do agronegócio, se tornou um
dos poucos advogados indígenas, e que nos últimos anos tem se dedicado a
fazer a defesa de seu povo, bem como dos Guarani, Kaiowá, Kadiwéu e
Kinikinau, atuando nas instâncias do Poder Judiciário como legítimo
conhecedor da causa.
Por conta de sua atuação, tem sofrido
assédios judiciais reiterados com pedidos de cassação de seu registro na
OAB-MS (dois pedidos em um ano), feitos pela Federação de Agricultura e
Pecuária do MS (Famasul) e pela Associação dos Criadores do Mato Grosso
do Sul (Acrissul), sob o argumento de atentar contra o Código de Ética
da advocacia, como se fosse crime defender os direitos de seu Povo.
Diante das tentativas fracassadas de cassação de sua OAB, as
organizações ruralistas trocaram três vezes de escritório de advocacia.
A perseguição começou logo após Luiz Henrique ter impetrado mandado de
segurança contra a realização do “leilão da resistência”, organizado
pela Famasul e Acrissul com o objetivo de arrecadar recursos para
contratar milícias armadas. Como se não bastasse, Luiz Henrique
enfrentou uma ação judicial impetrada pelos ruralistas para suspender
sua banca de mestrado, pois a mesma aconteceria numa aldeia Terena. Mas
para a decepção dos autores, a Justiça Federal entendeu que o fato não
constituía crime e que a universidade é dotada de autonomia científica.
Diante de mais uma tentativa infrutífera de criminalização, Luiz
Henrique foi representando pela segunda vez pela Comissão do Agronegócio
da OAB-MS com o objetivo de intimidá-lo e fazê-lo recuar.
Esses
ataques reiterados aos Advogados populares fazem parte da estratégia de
criminalização dos movimentos sociais e dos defensores dos direitos
humanos e para desviar a atenção sobre o genocídio contra os povos
indígenas, pois é fato notório e amplamente denunciado pelos defensores
da causa indígena e dos direitos humanos, que há mais de uma década
centenas de indígenas foram assassinados no Mato Grosso do Sul através
de ataques paramilitares patrocinados e realizados por milícias armadas,
comandadas pelo setor ligado ao agronegócio.
A profissão de
advogado foi constitucionalizada na Carta Magna de 1988, reconhecendo o
legislador a sua indispensabilidade à administração da Justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. No
mesmo sentido, as prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei
no 8.906/94 que garante a esse profissional o direito de exercer sua
profissão com independência e autonomia, sem temor de qualquer
autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel
enquanto defensor das liberdades.
Inobstante, o art. 31 do
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB preconiza
que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e
que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. Portanto, não
há melhor forma de se tornar merecedor desta profissão e lhe conferir
prestígio do que defender os direitos reconhecidos e garantidos pela
Constituição Federal, como o direito a terra e ao território dos povos
originários (art. 231, CF). Para isso, deve manter independência em
qualquer circunstância. Nenhum receio de desagradar a quem quer que seja
nem de incorrer em impopularidade deve deter o advogado no exercício de
sua profissão. Sendo assim, as condutas de Luiz Henrique e Rogério
Batalha realizam as finalidades da OAB, quais sejam: defender a
Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os
direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis
(Art. 44, I, da Lei 8.906/1994).
Destarte, o papel social e
institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Ele
assegura, na esfera jurídica, a todos os cidadãos a observância de seus
direitos constitucionais e legais. A tentativa de calar Rogério através
do uso da violência é uma afronta à democracia e atinge a luta de todos
os defensores de direitos humanos. No mesmo sentido, é inaceitável a
instrumentalização da OAB-MS para tolher as atividades profissionais de
Luiz Henrique.
Repudiamos qualquer ato de violação aos defensores
dos direitos humanos e manifestamos nossa solidariedade aos advogados
das causas populares Rogério Batalha Rocha e Eloy Henrique Eloy Amado. A
advocacia popular não pode definhar nas sombras do autoritarismo, pelo
contrário, vamos continuar enfrentando-o. Somos centenas de defensores e
defensoras de direitos humanos em todo o Brasil que continuam a lutar
por uma sociedade mais justa e igualitária.
P/ Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares
Rodrigo de Medeiros Silva
OAB-CE 16.193
Membro da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do CFOAB
Rodrigo de Medeiros Silva
OAB-CE 16.193
Membro da Comissão Nacional de Acesso à Justiça do CFOAB
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