29 de outubro de 2013

TRF1 determina a suspensão das obras da UHE Teles Pires

Decisão suspende eficácia de liminar do STF e obras devem ser paralisadas até a realização do Estudo do Componente Indígena
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Teles Pires, no estado de Mato Grosso, até que seja realizado o Estudo do Componente Indígena (ECI), com a renovação das fases do licenciamento ambiental, a partir de novo aceite do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) legal e moralmente válido. Em caso de descumprimento da decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil por dia de atraso.

Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) moveram ação civil pública contra o Ibama, a EPE e a CHTP requerendo a suspensão do licenciamento ambiental e das obras de implementação do empreendimento hidrelétrico Teles Pires até a realização do ECI e a consequente renovação das fases do aludido licenciamento ambiental a partir de novo aceite do EIA/RIMA.

Ao analisar o pedido, a 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (SJMT) extinguiu o processo, liminarmente, sem julgar a ação, sob o fundamento de que haveria outra ação civil pública com as mesmas partes e mesmo pedido em curso na própria Vara Federal, o que é chamado na doutrina de litispendência. Leia Mais
!http://www.prr1.mpf.mp.br/noticias/trf1-determina-a-suspensao-das-obras-da-uhe-teles-pires-ate-a-realizacao-do-estudo-do-componente-indigena

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