16 de outubro de 2013

Comissão de Diretos Humanos do Senado debaterá a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT



Foto Ilustração _ ABr


Audiência pública ocorrerá amanhã, 17/10, a partir das 8h. Convenção 169 prevê a consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas e quilombolas.
Diante do número cada vez mais expressivo de empreendimentos energéticos sendo instalados no país, muitos deles geradores de conflitos e impactos socioambientais em terras indígenas e quilombolas, bem como demais territórios habitados por comunidades tradicionais, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a partir da articulação do Fórum Ecumênico ACT – Brasil realizará, amanhã, 17/10, a partir das 8h, uma audiência pública sobre a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT.
Além dos empreendimentos, ameaçam os direitos dos povos e comunidades tradicionais o Decreto 7957/ 2013, a Portaria 303 de 17 de julho de 2012, o PL de um Novo Código da Mineração, a PEC 215 e o PLP227, e outras iniciativas, seja do executivo ou do legislativo, que atentam contra a Constituição Federal e contra a Convenção 169 da OIT.
A Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário, prevê em seu artigo 6º a consulta livre, prévia e informada dos povos interessados, “através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente” e as consultas deverão ser “efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.” Entretanto, a Convenção não é aplicada em sua integralidade. No Brasil, alguns casos tornaram-se emblemáticos do descumprimento desta Convenção, tais como: Quilombos de Alcântara x Base espacial de Alcântara, Quilombo Rios dos Macacos x Base da Marinha, Quilombos de Marambaia x Marinha. No caso dos povos indígenas, muitas vezes o que se observa é que as consultas são meros instrumentos formais que não levam em conta, de fato, as narrativas e posições dos indígenas em relação aos empreendimentos. É o caso, por exemplo, da usina hidrelétrica de Belo Monte, em que todos os acordos feitos em esferas coletivas com os indígenas têm sido descumpridos, enquanto os impactos sociais e ambientais já se fazem sentir.
A audiência pública terá como objetivo a exposição de pontos de vista e demandas quanto à efetivação concreta do Artigo 6º, bem como a busca de soluções futuras junto ao legislativo e executivo que visem o desenvolvimento sustentável dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais frente aos grandes empreendimentos, e principalmente, a participação da sociedade nos processos decisórios em todos os níveis de governo, como a própria 169 estabelece: a participação dos interessados na formulação, implementação e avaliação dos programas de desenvolvimento regional e nacional.
Comporão a mesa da audiência representações dos movimentos indígenas, quilombolas, camponeses e ecumênico, entre os quais: a APIB (Sonia Guajajara), Via Campesina (Alexandre Conceição), Conaq (Arilson Ventura), Feact (Dom Maurício Andrade), Cimi (Cleber Buzato), além do Ministério Público (Débora Duprat), e do Ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
FEACT – Brasil, PAD, INESC, APIB, CIMI, CONAQ, VIA CAMPESINA
Audiência Pública: 17/10, às 8h, no Plenário II/ Ala Senador Nilo Coelho – Anexo II do Senado Federal.

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