23 de outubro de 2013

O ‘olho gordo’ do ministro Luís Inácio Adams, da AGU, diante do julgamento dos embargos de Raposa Serra do Sol



Por Renato Santana,
Editor do Jornal Porantim/Cimi

Luís Inácio Adams, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), tornou-se um coadjuvante dos mais interessados no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Petição 3388, marcado para esta quarta, 23, referente aos oito embargos de declaração apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação - em área contínua - da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009. Três destes embargos questionam 19 condicionantes apresentadas pelo ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu voto, há quatro anos.  

O advogado-geral da União, em 16 de julho do ano passado, publicou a Portaria 303 com base em tais condicionantes, vedando a ampliação de terras indígenas, entregando a regulação do usufruto de terras indígenas sobrepostas a áreas de conservação ambiental ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e garantindo intervenções dos mais variados perfis nas terras indígenas sem consulta prévia, entre outros.  

Para acertar, a portaria de Adams estendeu as condicionantes para as demais terras indígenas do país alegando ser esse o entendimento dos ministros do STF. Ou seja, a Portaria 303 valeria para todo o país porque os ministros entenderam que as condicionantes valem para todo o país. Puro engodo: tal providência nunca foi objeto de apreciação dos ministros, sendo que a Suprema Corte sequer havia julgado as condicionantes, que não possuem efeito vinculante, e, sendo assim, tampouco passíveis de extensão para o resto do país.  

Adams defendeu a portaria, dizendo que a fez se "apropriando de uma jurisprudência que o STF entendeu ser geral, [aplicável] a todas as terras indígenas. Não é uma súmula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprudência geral". A reação do movimento indígena foi enérgica com diversas manifestações em Brasília e país afora. Às fuças do ministro Adams, Sônia Bone Guajajara, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), rasgou a Portaria 303 durante reunião no Ministério da Justiça.  

O jurista Dalmo de Abreu Dallari declarou, dias depois da publicação da Portaria 303, em artigo veiculado na grande imprensa intitulado “Advocacia e Ilegalidade Anti-Índio”, que “Estas (as condicionantes) não integraram a decisão, que foi exclusivamente sobre o ponto questionado, a demarcação integral ou em ilhas. E agora a portaria assinada pelo advogado-geral da União tenta ressuscitar as condicionantes, além de acrescentar outras pretensas restrições aos direitos indígenas”.

Grupos e organizações indigenistas publicaram notas de repúdio. O Centro de Trabalho Indigenista (CTI) se pronunciou dizendo que a portaria “se esconde na cortina de fumaça de um pretenso interesse nacional, quando na verdade visa nitidamente obstar revisões de terras indígenas atendendo interesses de governadores e da bancada ruralista do Congresso”. Já o Instituto Sócio-Ambiental (ISA) se posicionou declarando que "essa norma deve paralisar a ampliação de terras indígenas no País". Choveram notas de repúdio, matérias na imprensa e pronunciamentos de integrantes da Secretaria Geral da Presidência da República, para os indígenas, dizendo que o ministro Adams detém "as melhores das intenções".

Pressionado e sem respaldo de decisão alguma do STF, Adams foi obrigado a suspender a Portaria 303, mas no ato determinou que ela entraria em vigor tão logo fosse julgada pelos ministros da Suprema Corte a Petição 3388. No último mês de agosto, o ministro reconheceu que estender as condicionantes para outras terras indígenas nunca foi objeto do julgamento de constitucionalidade da demarcação de Raposa Serra do Sol. Porém, Adams não revogou a portaria após chegar a conclusão óbvia e seguiu na espera do julgamento marcado para esta quarta.

O ministro é, portanto, um interessado de primeira hora numa decisão negativa aos povos indígenas pelos ministros do STF. Adams está comumente associado aos ruralistas e seus interesses, além de ser o fiel escudeiro dos ‘barrageiros’ encastelados no Poder Executivo. Foi o próprio ministro o mentor da elaboração do Projeto de Lei Complementar (PLP) 227, da Câmara Federal, para regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal – “Dos Índios” – e garantir como exceção ao usufruto exclusivo dos povos indígenas ao território tradicional a mineração, grandes empreendimentos e o agronegócio, entre outros.

Garantir a invasão dos territórios indígenas, das mais perversas formas, sem consulta prévia, contrariando as garantias da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é objetivo do PLP 227 e de duas condicionantes usadas por Adams para elaborar a Portaria 303. Com isso, fecham-se as relações perigosas que rondam os povos indígenas, não só os de Raposa, e o julgamento da Petição 3388. Razão de sobra para um forte ritual dos indígenas contra o ‘olho gordo’ do ministro Adams.   

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