22 de outubro de 2013

CNBB publica nota sobre julgamento das condicionantes da Raposa Serra do Sol

CIMI - O Conselho Permanente da CNBB, reunido nesta terça-feira, 22 de outubro, divulgou nota em que manifesta sua confiança na decisão favorável aos povos indígenas no julgamento dos embargos declaratórios da petição 3388/RR. O julgamento será realizado nesta quarta, 23, no Supremo Tribunal Federal.

Os embargos questionam as 19 condicionantes fixadas na petição, que em 2009 declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Os bispos esperam “ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU”.

A seguir, a íntegra da nota:

Nota da CNBB sobre o julgamento das condicionantes 
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

As populações indígenas do Brasil vivem a expectativa do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal-STF, dos embargos declaratórios que questionam as 19 Condicionantes fixadas na decisão da Petição 3388/RR que, em 2009, declarou constitucional a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em favor das etnias Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó.

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília, se une aos povos indígenas e manifesta sua confiança numa decisão, por parte da Suprema Corte, que lhes seja favorável. É urgente confirmar a disposição do Estado brasileiro em pagar definitivamente a histórica dívida com os indígenas, acumulada ao longo dos séculos.

O STF, quando provocado, tem reconhecido e consolidado os direitos indígenas, dando segurança jurídica nos processos de demarcação e delimitação promovidos pelo Poder Executivo. Decisões importantes têm posto fim aos conflitos e garantido a paz social como o julgamento da Petição 3388/RR.

Lamentamos as insistentes iniciativas legislativas e administrativas, que ameaçam os direitos territoriais destes povos, estabelecidos na Constituição Brasileira. A efetivação do seu direito às terras tradicionais e o respeito à sua cultura são condição essencial para que vivam com dignidade e em paz.

O julgamento dos embargos de declaração enseja oportuna ocasião ao Supremo Tribunal Federal de consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que estes possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida.

Espera-se, portanto, ouvir do Supremo Tribunal Federal, de forma inquestionável, que as condicionantes não podem ser impostas aos povos indígenas do país, como pretende a Portaria 303 da Advocacia Geral da União-AGU.

Brasília-DF, 22 de outubro de 2013.

Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom José Belisário da Silva
Arcebispo de São Luís
Vice-presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB


Nenhum comentário:

Postar um comentário