26 de fevereiro de 2014

STF suspende reintegrações de posse na Terra Indígena Tupinambá de Olivença (BA)


Por Renato Santana, CIMI
de Brasília (DF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a reintegração de posse de todas as áreas localizadas nos limites da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, sul da Bahia, cabíveis de decisão pela Suprema Corte do país. No total, são sete áreas e o conteúdo do pronunciamento do ministro visa arrefecer o conflito instalado, além de garantir a ordem pública e evitar a “movimentação involuntária” dos Tupinambá.  

Para Barbosa, a autoridade judiciária não considerou os efeitos diretos e indiretos sobre a população envolvida nas remoções. “A retomada da posse pode ser vista como fator de exacerbação da disputa, em especial quando o cumprimento da ordem judicial é acompanhado por força policial, eventualmente desnecessária”, diz Barbosa em trecho da decisão.  

O posicionamento de Barbosa atende ao pedido de suspensão de liminar feito pelo procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot. Em janeiro, depois de cumprir reintegração de posse em uma fazenda localizada na aldeia Serra do Padeiro, a Polícia Federal e a Força Nacional montaram uma base no interior do território tradicional e promoveram ações contra os Tupinambá, culminando no sequestro de uma criança indígena.

Conforme denúncias dos Tupinambá, tais reintegrações são usadas por fazendeiros e pistoleiros para promover violências contra a comunidade indígena. Diante de tais informações, a PGR entrou com o pedido no STF de suspensão liminar de todas as reintegrações de posse de áreas situadas nos limites da terra indígena. No total, são cerca de 80 ações judiciais determinando a remoção das aldeias.

Apenas sete destas ações, porém, de acordo com o presidente do STF, são admissíveis de suspensão pelo STF, sendo que as demais já foram barradas ou estão em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), além de outros litígios que ainda circulam em instâncias inferiores.

Moradia digna

Ministro Barbosa apresentou ainda outras preocupações que o levaram a atender ao pedido da PGR de suspensão das reintegrações. “Na maioria das vezes, a expulsão dos ocupantes não vem acompanhada de perspectivas de moradia digna”, pontua o presidente do STF na decisão.

Na decisão, Barbosa salienta a linha de raciocínio da PGR no que se refere às formas de resistência dos Tupinambá diante das operações policiais de reintegração, razão de intensificação da violência. “De acordo com a inicial, o cumprimento das reintegrações contribui para o aumento da tensão, tendo em vista que os índios resistem às remoções determinadas pela justiça”, diz Barbosa.

As formas como são cumpridas as remoções, sem levar em conta negociações prévias, sem a presença de observadores externos e com policiais fortemente armados, receberam destaque no pronunciamento diante da análise de Barbosa dos relatórios elaborados pela Comissão Especial Tupinambá do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

“Neste contexto, considero presentes os requisitos autorizadores da medida de suspensão de liminar, em especial o risco à ordem pública e à segurança, tal como alegado pelo procurador-geral da República”, determina Barbosa em sua decisão – alento para o povo Tupinambá, pressionados pela presença do Exército, em determinação de Estado de Exceção decretado pela presidente Dilma Rousseff, nos municípios de Buerarema e Una.

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