7 de fevereiro de 2014

Estudantes e Produtores Rurais: Enfrentamento por conta da causa indígena no Mato Grosso do Sul

Universitário retirado do protesto _ Cleber Gellio/Campo Grande News

"Onde o boi come o índio passa fome"


Trocando farpas _ Foto Cleber Gellio/ Campo Grande News

Por Tereza Amaral

O tratoraço de produtores rurais bateu de frente com universitários hoje à tarde, na Praça do Rádio, no Centro de Campo Grande (MS). Representantes da Farmaul e Acrissul, associações dos latifundiários e criadores, respectivamente, trocaram farpas com estudantes e artistas defensores do direito indígena. Os universitários enfrentaram os ruralistas com a palavra de ordem "Onde o boi come o índio passa fome".

Com direito a confronto verbal - ambos se exaltaram - houve intervenção da Polícia Militar. Depois do Leilão da Resistência, cujo nome, aliás, é inadequado porque quem resiste são os Guarani-Kaiowá, os produtores organizaram pela rede social Facebook o evento 'Movimento Nacional de Retomada do Brasil' . Mais uma denominação  equivocada e igualmente sem propósito - e tem, o de irritar ativistas indígenas -, uma vez que retomadas são as reocupações dos territórios que pertencem aos indígenas vendidos ilegalmente ao latifúndio.
Em entrevista concedia ao site Campo Grande News, o organizador do evento Pedro Pedrossian Filho "plantou" a informação de que proprietários rurais do Mato Grosso do Sul estariam "aprisionados dentro de suas propriedades por conta do risco de elas serem invadidas".
E mais: defendeu o que já ocorre que é a união dos produtores. Só que na tentativa de 'desmistificar a questão das demarcações de terras'. Se não entenderam....calma, eu também não entendi, até porque não existe essa expressão no processo demarcatório! Pelo menos na Constituição Federal, que estabelece:
§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º e Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
ADCT

A. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Brasília, 5 de outubro de 1988.
Ulysses Guimarães, Presidente

Mauro Benevides, 1.º Vice-Presidente. Ler Os Índios na Constituição Federal!


Protesto

Aproximadamente 30 pessoas, na sua maioria universitários do curso de Ciências Sociais da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), protestaram contra o evento dos produtores rurais. De acordo com o site, participantes com 'rostos cobertos' evitaram falar, inclusive, com a imprensa. "As demarcações estão ocorrendo agora porque nunca ocorreram antes, como em 1988, por exemplo, preconizava a constituição”, declarou um jovem de 22 anos.

Já o artista do Coletivo Terra Vermelha, Jorge de Barros, 50, foi mais enfático, afirmando para a reportagem do site que “o latifúndio tem uma fala que não é verdade de que produz para o Brasil quando, na verdade, produz para o bolso deles”.O membro da entidade que defende os direitos dos indígenas na região deixou claro a falta por parte do poder público de uma definição sobre a questão. "Os fazendeiros invadiram há muitos anos as terras indígenas. “É preciso solucionar essa dinâmica”, concluiu.


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