12 de fevereiro de 2014

DPU ASSUME DEFESA CRIMINAL DOS ÍNDIOS TENHARIM NO AMAZONAS

Manaus, 12/02/2014 – A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas assumiu, na quarta-feira (5), a defesa criminal de cinco índios acusados do assassinato de três homens na Terra Indígena Tenharim Marmelos, em Humaitá (AM), na divisa com Rondônia, a 675 quilômetros de Manaus.
Sobre o caso, a DPU emite a seguinte nota:

Os defensores públicos federais responsáveis pela defesa dos índios Tenharim, Caio Paiva, titular do 2º Ofício Criminal, e Edilson Santana, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, vêm, pela unidade da Defensoria Pública da União do Amazonas, apresentar as seguintes informações a quem possa interessar:
1. A DPU já ingressou na defesa dos indígenas e acompanhará - de perto - todo o procedimento investigatório, supervisionando diretamente os mecanismos policiais e judiciais de colheita de elementos probatórios;
2. Os defensores públicos federais responsáveis pela condução do caso já se reuniram com lideranças dos índios Tenharim, com antropólogos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e mantêm, igualmente, contato constante com o advogado (cível) da comunidade indígena dos Tenharim, Ricardo Albuquerque. Além disso, a DPU no Amazonas conta, também, com o apoio da DPU em Porto Velho, que já visitou os índios, atualmente presos em estabelecimento prisional naquela localidade.
3. Em respeito às famílias das vítimas envolvidas e, também, com o objetivo de atenuar a exposição da comunidade indígena dos Tenharim, que já se encontra duramente fragilizada com o ocorrido, a DPU se reservará o direito de não expor, por enquanto, mais detalhes sobre o caso.
4. Acerca da prisão dos índios, os defensores públicos federais que atuam no caso já passaram a adotar as medidas cabíveis. A Defensoria entende que a prisão, no atual momento processual, é desnecessária e mais danosa do que benéfica à sociedade e aos assistidos. Dessa forma, um pedido será encaminhado ao juiz responsável assim que contar com os elementos imprescindíveis à demonstração de sua desnecessidade.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

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