24 de janeiro de 2014

Acrissul: Termina prazo para depósito em Juízo do restante do total arrecadado no 'Leilão da Resistência '

Por Tania Pacheco* – Combate Racismo Ambiental
Venceu hoje, sexta-feira, 24 de janeiro, a intimação do juiz federal substituto Fernando Nardon Nielsen para que a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e associados depositassem em Juízo o restante do total arrecado no chamado “leilão da resistência”, realizado pelos ruralistas em 7 de dezembro. O prazo estabelecido no dia 17 de janeiro foi de cinco dias úteis, encerrando-se hoje, quando começará a ser devida nova multa sobre o total restante.
Senadora Katia Abreu discursa durante manifesto de produtores rurais pela resistência às ocupações de indígenas em MS. (Foto: Elvio Lopes)
O leilão organizado pela Acrissul e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), com apoio da bancada ruralista, para angariar recursos para a contratação de “seguranças e milícias” teve idas e vindas no judiciário, com recordes de agilidade. No dia 4 de dezembro, a juíza Janete Lima Miguel, da 2a. Vara Federal de Campo Grande, proibiu o evento, afirmando, na sua decisão, que ele não poderia ser considerado lícito, uma vez que seus organizadores “pretendem substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas”, além de ter “o poder de incentivar a violência”.
Tudo parecia constitucionalmente resolvido quando, na sexta-feira, dia 6, a 4a. Vara Federal de Campo Grande decidiu fazer serão e liberou, já no final da noite, a realização do leilão. A Aty Guasu e o Conselho do Povo Terena não se deram por vencidos, entretanto, e na manhã de sábado impetraram mandado de segurança para impedir o evento. Perderam de novo: o juiz Leonel Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3), manteve a decisão da 4a. Vara Federal. Para justificar-se, afirmou  que os resultados do leilão seriam, entretanto, submetidos a “condicionantes”, dentre as quais o depósito do total arrecado numa conta controlada pela Justiça; a identificação dos compradores e das quantias por eles pagas; e a destinação dos recursos decidida após aprovação do MPF e das duas organizações indígenas responsáveis pelo mandado de segurança rejeitado.
Acontece que os ruralistas aparentemente não levaram muito a sério as tais condicionantes, e somente parte do total arrecadado pela Acrissul e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) foi depositado na conta judicial. Como resultado, chegamos à também desrespeitada decisão do dia 17 último, cujo teor transcrevo abaixo, na expectativa de qual será o próximo passo da Justiça.
“Nos termos dos arts. 50 e 51, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o pedido de litisconsórcio assistencial (fl. 376/386) e, especialmente, sobre o pedido de liminar ali contido.
Intime-se, também, a requerida ACRISSUL para, no mesmo prazo, promover o depósito em Juízo do restante do valor angariado no leilão realizado nestes autos, já que o valor até o momento depositado não corresponde ao total arrecadado, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Intimem-se.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.
FERNANDO NARDON NIELSEN
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO”

*Com informações enviadas por Luiz Henrique Eloy. Leia Matéria Original, cujo título foi substituído em Amazônia Legal em Foco tendo a matéria sido reproduzida na íntegra!http://migre.me/hzEC8

Leia sobre o Leilão!http://migre.me/hzEXJ

Um comentário:

  1. vergonha se proteger com milicias.essa é a arma dos fracos,podres e pobres de espirito.

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