27 de agosto de 2013

Complexo Tapajós: Desastre Maior do que Belo Monte


A legislação é clara: A população tem que ser ouvida e os indígenas Munduruku , ribeirinhos, pescadores não querem o projeto sem ecoeficiência da presidente Dilma Rousseff. Leia sobre!


Por Kuruaí L. Souza


De acordo com o Art. 231, são reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, OUVIDAS AS COMUNIDADES AFETADAS, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. E por fim, o § 4º afirma que: "As terras de que este artigo trata são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, portanto, são imprescritíveis. Leia sobre o projeto http://www.rets.org.br/?q=node/1783

Nenhum comentário:

Postar um comentário