Tribunal cassou liminar da Justiça Federal que suspendeu procedimento em favor de fazendeiros
Comunidade indígena de Panambi pode voltar a sonhar com a demarcação de sua terra_ MPF(MS) |
O processo de demarcação da terra indígena Panambi-Lagoa Rica,
localizada entre os municípios de Itaporã e Douradina, em Mato Grosso do
Sul, deve ser retomado após ficar três anos e meio suspenso por decisão
liminar da Justiça Federal de Dourados. Em julgamento de recurso da
Fundação Nacional do Índio (Funai), o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF-3) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e
cassou a determinação judicial que impedia o andamento do procedimento
demarcatório.
A Portaria nº 524 de 12 de dezembro de 2011 da Funai trouxe relatório técnico que identificou, delimitou e reconheceu a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, com 12.196 hectares. A área é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá, a maior etnia indígena do estado de Mato grosso do Sul.
Entretanto, em janeiro de 2012 a Justiça decidiu pela suspensão do procedimento demarcatório, porque ainda seria necessária a “indicação dos proprietários eventualmente atingidos pela demarcação”. A medida atendeu aos interesses do Sindicato Rural de Itaporã, que afirmou que os proprietários estariam impedidos de exercer o direito de defesa em razão da não identificação, pela Funai, dos imóveis inseridos no perímetro delimitado como território tradicional daquele grupo.
Decidindo a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pontuou que o direito de defesa não impõe a exigência pretendida pelo sindicato rural, de que a Funai apresente lista completa com todos os potenciais atingidos pelos estudos demarcatórios: “Tal exigência, além de não estar expressamente prevista na legislação que rege o procedimento demarcatório, pode acarretar grave demora (quando não a inviabilidade) dos trabalhos demarcatórios".
A Portaria nº 524 de 12 de dezembro de 2011 da Funai trouxe relatório técnico que identificou, delimitou e reconheceu a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, com 12.196 hectares. A área é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá, a maior etnia indígena do estado de Mato grosso do Sul.
Entretanto, em janeiro de 2012 a Justiça decidiu pela suspensão do procedimento demarcatório, porque ainda seria necessária a “indicação dos proprietários eventualmente atingidos pela demarcação”. A medida atendeu aos interesses do Sindicato Rural de Itaporã, que afirmou que os proprietários estariam impedidos de exercer o direito de defesa em razão da não identificação, pela Funai, dos imóveis inseridos no perímetro delimitado como território tradicional daquele grupo.
Decidindo a questão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pontuou que o direito de defesa não impõe a exigência pretendida pelo sindicato rural, de que a Funai apresente lista completa com todos os potenciais atingidos pelos estudos demarcatórios: “Tal exigência, além de não estar expressamente prevista na legislação que rege o procedimento demarcatório, pode acarretar grave demora (quando não a inviabilidade) dos trabalhos demarcatórios".
De acordo com o Tribunal a “publicação de relatório e memorial
descritivo da área permite afirmar que foram dados aos proprietários os
meios de identificação das terras potencialmente afetadas pelos
estudos”.
Histórico da comunidade
A área reivindicada pela Comunidade Indígena de Panambi-Lagoa Rica foi titulada a terceiros pela União durante o governo de Getúlio Vargas, com fundamento em decreto de 1943 que criou a Colônia Agrícola Nacional de Dourados. Conforme o processo de colonização de Mato Grosso do Sul avançava, sempre baseado predominantemente em doação de terras para os agricultores por parte da União e do então Estado de Mato Grosso, os indígenas foram sendo confinados em áreas cada vez mais diminutas.
Histórico da comunidade
A área reivindicada pela Comunidade Indígena de Panambi-Lagoa Rica foi titulada a terceiros pela União durante o governo de Getúlio Vargas, com fundamento em decreto de 1943 que criou a Colônia Agrícola Nacional de Dourados. Conforme o processo de colonização de Mato Grosso do Sul avançava, sempre baseado predominantemente em doação de terras para os agricultores por parte da União e do então Estado de Mato Grosso, os indígenas foram sendo confinados em áreas cada vez mais diminutas.
Em razão disso, segundo apontam os estudos concluídos pela Funai,
para os indígenas que ocupavam uma vasta área, restaram apenas os cerca
de 366 hectares que ocupam até os dias atuais.
Referência processual
Justiça Federal de Dourados: 0000055-45.2012.4.03.6002
TRF-3: 0012100-45.2012.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265/ 7283
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