16 de novembro de 2014

Pyelito Kue:Índios e produtor entram em acordo no MS

Comunidade deve desocupar sede administrativa da fazenda (Foto: Divulgação/MPF/arquivo - 28.11.2012)

Guarany-kaiwás concordam em ocupar área externa à sede da propriedade. Processo pela invasão indígena será suspenso até demarcação.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) promoveu acordo entre guarany-kaiwás da comunidade Pyelito Kue e proprietários da fazenda Cambará, atualmente ocupada pelo grupo. Conforme o órgão, os indígenas ficarão na área, mas concordaram em deixar a sede administrativa da propriedade. A reunião foi na quinta-feira (13), mas o resultado só foi divulgado nesta sexta-feira (14).
Ainda segundo a Justiça Federal, o pacto também prevê a suspensão do processo devido à disputa das terras até que se faça o processo de demarcação. O encontro teve a participação de representantes da comunidade indígena, do proprietário da fazenda, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF). Ele foi realizado entre as 10h (de Brasília) de quinta-feira (13) e 0h33 desta sexta-feira (14) em Naviraí, distante 350 quilômetros de Campo Grande.
Foi fixado prazo de 20 dias para que os guarany-kaiwás deixem a sede. As partes envolvidas concordaram com a instalação de duas cercas, que será feita pelo proprietário rural, separando os territórios, havendo um espaço de cinco metros em elas. A área localiza-se entre a margem da Rodovia MS-38, o Rio Ipané e o Rio Yjogui.
O fazendeiro concordou em permitir eventual construção de escola, casa de reza, instalação de energia elétrica ou quaisquer benfeitorias necessárias para a sobrevivência da comunidade no local do acordo. Ficou definido ainda que não será proibido o acesso de instituições para assistência aos indígenas.
A Funai se comprometeu a ajudar os índios a preparar solo para plantio, fornecendo produtos agrícolas. Qualquer benfeitoria realizada na área indígena, se houver sentença favorável ao proprietário, não gerará indenização à comunidade indígena, respeitando um prazo para a retirada.
Também ficou definido na audiência que qualquer violação do acordo, devidamente informada e desde que observado o contrário, será interpretado como fracasso do acordo, e a comunidade se compromete a não entrar no restante da propriedade correspondente à fazenda.
Por fim, o fazendeiro ficou livre de qualquer responsabilidade ambiental resultante de danos ao local cedido, área que compreende, inclusive, reserva legal e a de preservação permanente.

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