1 de novembro de 2014

Professores indígenas pedem ao STF nulidade de decisão que impede demarcação de terras indígenas



CIMI por  Luciana Gaffrée- Rel/Uita 

Cerca de 100 professores e professoras indígenas, de mais de 50 povos de todo o Brasil, protocolaram quarta-feira, dia 29 de outubro, durante o 2° Encontro Nacional sobre Educação Escolar Indígena, no Supremo Tribunal Federal em Brasília, a nulidade de recentes decisões da 2° Turma referente às terras indígenas de Porquinhos (MA), do povo Canela/Apãniekra, e da Terra Indígena Guyraroká, do povo Guarani-Kaiowá (MS).
A demarcação da terra indígena Porquinhos deixou fora grande parte das suas terras tradicionais, como mostra um estudo de mais de quinze anos feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai), iniciado em 2000. Os povos indígenas vêm questionar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão abrirá um precedente preocupante para as outras terras indígenas que estiverem numa situação parecida. 
Confira aqui a carta entregue ao STF
O outro caso é em relação aos índios Guarani-Kaiowá, sendo atualmente a situação indígena mais grave do Brasil, por estarem limitados e confinados em pequenas reservas, na beira da estrada, em acampamentos improvisados, com falta de alimentação, de água, de saúde e de educação. 
Atendendo a um mandado de segurança movido por um fazendeiro o STF anulou a portaria declaratória da Terra Indígena,Guyraroká, alegando que os indígenas não estavam mais na terra indígena há 70 anos, e que, portanto já não era mais uma terra tradicional.
Para os Guarani-Kaiowá isso é uma avaliação errada da História, pois há relatos e documentários que denunciam a expulsão dos indígenas durante todo o século passado, sem nunca terem desistido de suas terras. E nessa luta vários indígenas foram assassinados.
Em carta entregue ao STF, os professores indígenas afirmam: “Preocupa-nos o fato de os julgamentos desta Suprema Corte serem realizados sem que os povos indígenas fossem ouvidos, como preceitua o art. 231 e a Convenção 169 da OIT. Por essa razão há falhas nos julgamentos, como por exemplo, no entendimento de que na Terra Indígena Guyraroká, dos Guarani Kaiowá, não existiam índios há mais de 70 anos. Os índios que lá nasceram ainda estão vivos e podem contar as histórias, as violências que sofreram, os espancamentos, as expulsões e os assassinatos de muitos parentes, fatos ocorridos até o início da década de 1980, quando não tiveram mais condições de lá resistir. Esta parte de nossa história não pode ser enterrada com os corpos de índios que lá também estão enterrados. Pedimos que, nos julgamentos, não desconsiderem as história de violência praticada contra os povos indígenas de todas as regiões que, por motivo de sobrevivência se obrigaram a sair de suas terras tradicionais, mas permanecendo ali as memórias ancestrais de cada povo.”
Nas palavras de Adelar Cupinski, assessor jurídico do Cimi, “este ato é uma manifestação dos povos indígenas reclamando suas terras, levando para os ministros a mensagem de que ninguém quer nada de ninguém, os povos indígenas querem o que é deles e que o governo indenize os fazendeiros, porque a Constituição não traz conflitos, ela garante muito claramente os direitos dos índios e também garante o direito de indenização para os fazendeiros. Então, que dê a cada um o seu direito”.
Em Luziânia, Luciana Gaffrée
31 de outubro de 2014

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