3 de setembro de 2015

MPF/MS: Ministro da Justiça tem 30 dias para decidir demarcação de terra indígena

Demarcação, que já dura 30 anos, depende unicamente de decisão do ministro. MPF alertou sobre “conflito armado iminente”. Multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia

MPF MS

Foto Arquivo _ MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul obteve liminar na Justiça que obriga o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em no máximo 30 dias, sobre processo demarcatório da Terra Indígena Taunay-Ipegue, no pantanal sul-mato-grossense. O ministro deve analisar os estudos demarcatórios encaminhados pela Funai em 2009 e aprová-los ou rejeitá-los. Se Cardozo descumprir a ordem judicial, a União será multada em R$ 50 mil por dia.
A Terra Indígena Taunay-Ipegue, com 6.461 hectares, fica em Aquidauana, a 150 km de Campo Grande, e é habitada por 5.500 indígenas da etnia Terena. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. Os estudos demarcatórios, iniciados em 1985, há mais de 30 anos, e finalizados em 2004, concluíram pela existência de um território tradicional indígena de 33.900 hectares.
 O decreto 1.175/96 determina que os estudos, encaminhados ao Ministério da Justiça, devem ser analisados em até 30 dias. O procedimento nº 08620.000289/85, referente à Terra Indígena Taunay-Ipegue, foi encaminhado pela Funai ao ministro em 25 de novembro de 2009. Desconsiderado o tempo em que liminar na Justiça suspendeu os estudos, de 13/08/2010 a 29/04/2014, o processo esteve à disposição do ministro Cardozo por pelo menos dois anos e dez meses, tempo 34 vezes superior ao prazo legal de 30 dias.
A decisão judicial afirma que a omissão do ministro “reflete exatamente a necessidade da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir um direito constitucional espelhado na demarcação de terras indígenas, refletindo no direito de índios e não índios. São notórios os conflitos nas áreas rurais objeto de demarcação, inclusive com morte. Por outro lado, os não índios também sofrem consequências, diante das frequentes ocupações”.
Conflito iminente
O procurador da República Emerson Kalif Siqueira afirma que “um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente”. Para o MPF, A lentidão na conclusão dos processos demarcatórios podem levar a conflitos como o ocorrido recentemente em Antônio João, no sul do estado, onde um indígena foi morto e dezenas ficaram feridos.
Para o MPF, a demora na definição prejudica toda a sociedade. “Os produtores rurais ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do ministro da Justiça. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo”.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 0008916-21.2015.403.6000
 
 
 
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