31 de outubro de 2014

MPF pede revogação da prisão do cacique Elton Suruí

Foto _ Diário do Pará


O Ministério Público Federal enviou à Justiça Federal de Marabá pedido de reconsideração para que seja revogada a prisão preventiva decretada contra o cacique Elton Suruí, preso ontem no sudeste do Pará e trazido hoje para Belém. Para o MPF, não estão presentes os requisitos mínimos que justifiquem a prisão preventiva. Nem o MPF, nem a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram ouvidos pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, que decretou a prisão.


O cacique Elton Suruí é importante liderança do povo Aikewara, também conhecidos como Suruí do Pará, e vem conduzindo, desde 2013, uma série de mobilizações reivindicando a solução de problemas no atendimento à saúde do povo indígena e a compensação pela construção da BR-153, que corta a terra indígena. Os protestos, por várias vezes, ocorreram com a presença de outras etnias, também prejudicadas pela precariedade do atendimento prestado pela Secretaria de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde. 

Por fatos supostamente ocorridos no dia 5 de agosto, a delegacia da Polícia Federal de Marabá abriu um inquérito, datado do último dia 22 de setembro. Em 2 de outubro passado, o delegado responsável pela investigação enviou pedido à Funai de Marabá para que o cacique Elton comparecesse à delegacia e agendou o depoimento para o dia 3 de fevereiro de 2015. “Duas semanas após designar para fevereiro a data da oitiva, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, sem que qualquer fato novo se vislumbre nos autos”, relata o pedido de revogação do MPF.

De acordo com relatos da mídia local, o cacique compareceu à Funai ontem (29 de outubro) para se informar sobre o inquérito e foi abordado de surpresa por agentes da Polícia Federal, que cumpriram imediatamente o mandado de prisão preventiva. Logo em seguida, o cacique foi encaminhado para Belém, onde permanece.

“Se não há urgência em ouvir o investigado, se não há prova de comoção social, se não há indício nem mesmo relatado de coação a testemunha e se o investigado não indica intenção de ausentar-se do local dos fatos, qual o motivo determinante da necessidade de segregação cautelar?”, pergunta o MPF, que lembra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que só admite prisão preventiva após demonstração da gravidade concreta dos fatos e não apenas uma gravidade abstrata, suposta ou pressuposta.

Para o MPF, “não é razoável que, passados mais de sessenta dias dos fatos investigados, sem qualquer dado novo que aponte comoção social em decorrência deles, sem qualquer elemento que indique a coação a testemunhas ou a tentativa de fugir da aplicação da lei penal, se entenda presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva ao argumento de coibir atos futuros e incertos, cuja ocorrência se inferiu de investigações de atos passados”.

O pedido de revogação da prisão foi enviado hoje à Justiça Federal em Marabá.

Processo nº 6786-41.2014.4.01.3901

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