8 de outubro de 2014

Advocacia-Geral assegura declaração de posse de terra indígena

STJ rejeitou dois mandados de segurança que questionavam local em Ponta Porã (MS) como pertencente ao povo Kaiowa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou dois Mandados de Segurança que questionavam decisão reconhecendo a terra indígena Jatayvary, em Ponta Porã (MS), como pertencente ao povo Kaiowa. Essa declaração é um dos passos de um processo que pode culminar na demarcação de uma reserva para essa população, da etnia guarani.
Os autores das ações são fazendeiros locais. Eles pediam a anulação da portaria com o argumento de que o local jamais teria sido ocupado pelo povo Kaiowa. Além disso, os donos de terras levantaram suspeitas sobre o processo que resultou na declaração de posse que, segundo eles, foi conduzido por ativistas da causa indígena.
Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), no entanto, a Advocacia Geral da União sustentou que a ocupação ficou comprovada em relatório, onde constavam elementos históricos, fundiários, ambientais e antropológicos da presença deles. O documento, de acordo com os advogados, comprova que os guarani vivem na área desde o século 16 e que os indígenas, na verdade, perderam espaço por conta do avanço dos colonos.
"O direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam resulta de forma direta da Constituição e tem como único requisito a ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las, protege-las e fazer respeitar todos os seus bens", argumentaram os advogados da União.
A tese foi acatada pelo STJ. Os ministros acrescentaram que no processo que resultou na declaração de posse os fazendeiros tiveram a oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, puderam apresentar argumentos contrários à delimitação da reserva.
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