12 de novembro de 2017

TRF3 rejeita tentativa de intimidação da atuação do MPF

Foto _ TRF3/Divulgação


Por Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul em Cimi

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, em 30 de outubro, recurso ajuizado pelo Sindicato Rural de Ponta Porã (MS), em ação de indenização contra o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, membro do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Os desembargadores federais mantiveram a extinção da ação sem julgamento do mérito, entendendo que a pessoa física do procurador da República é parte ilegítima para responder por ação de perdas e danos. A sentença de primeiro grau contra a qual o sindicato recorreu estabeleceu a extinção do processo sem resolução do mérito, além de condenar a parte autora ao pagamento dos honorários. 
O TRF3 concordou com a tese da defesa de que membro do Ministério Público não pode ser acionado na Justiça por atuação institucional, a não ser regressivamente, isto é, após eventual dano ser constatado, e que se configure o nexo de causalidade entre o dano havido e a conduta estatal, se esta for ilegal. O sindicato pedia indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 500,00 para cada espécie de dano, em favor de cada um dos produtores rurais que representa, “em virtude das consequências que foram provocadas pela Recomendação n.º 9/2010”. 

O objetivo da recomendação é impedir a concessão de verbas públicas para empreendimentos privados desenvolvidos em áreas indígenas em Mato Grosso do Sul. Para o MPF, a concessão de financiamentos com recursos públicos para a produção por não índios em terras indígenas, mesmo que assim identificadas apenas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), sem a edição de decreto presidencial, gera riscos ao Estado, comprometendo o patrimônio público. Além disso, o próprio Estado, que deve proteger os interesses indígenas, não pode atuar contra eles, concedendo financiamentos rurais que promoverão a descaracterização das terras indígenas em vias de demarcação definitiva. 

Segundo parecer do próprio MPF no processo, “esta ação do sindicato se insere num contexto maior de ataques patrocinados pelo poder econômico de Mato Grosso do Sul à atuação do Ministério Público Federal, consubstanciada na expedição da recomendação, o qual inclui até mesmo representação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e 10 ações  indenizatórias dirigidas contra o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida”.

Perseguição pessoal - O advogado do procurador, Elton Luis Nasser de Mello, afirmou, em sustentação oral durante o julgamento no TRF3, que “essa quantidade expressiva de ações ajuizadas é fruto de uma perseguição pessoal contra um procurador da República que está no legal exercício de sua atribuição. Tanto que dos três procuradores que assinam a recomendação apenas ele foi processado. Uma ação dessa natureza não pode ser ajuizada contra a pessoa física do procurador e sim contra a União. O objetivo é calar a boca do MPF”. 

A procuradora regional da República Inês Virgínia Prado Soares, presente à sessão, além de destacar a recomendação como um instrumento legal e de cumprimento não obrigatório, defendeu que o direito ao acesso à Justiça é um direito humano e constitucional e que esse tipo de ação visava inibir a atuação do MPF, em um claro prejuízo ao acesso à Justiça e à democracia.

A decisão do TRF3 ocorre um mês após a Justiça Federal declarar a legalidade da recomendação expedida pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS) às instituições financeiras do país, em sentença proferida em processo judicial.

Referência processual no TRF-3: 0001002-56.2013.4.03.6005

Veja abaixo lista de todos os processos ajuizados contra o membro do MPF:

Sindicato Rural de Amambai – 0001959.03.2012.4.03.6002
Sindicato Rural de Antonio João - 4001199-28.2013.8.12.0000/0000
Sindicato Rural de Aral Moreira - 0000948-90.2013.4.03.6005
Sindicato Rural de Bela Vista - 1410097-74.2017.8.12.0000
Sindicato Rural de Brasilândia - 0001820-80.2014.4.03.6002
Sindicato Rural de Dourados - 0001469-10.2014.403.6002
Sindicato Rural de Laguna Caarapã - 0019516.79.2012.8.12.0000
Sindicato Rural de Maracaju - 0001252-98.2013.4.03.6002
Sindicato Rural de Ponta Porã - 0001002.56.2013.4.03.6005
Sindicato Rural de Sidrolândia - 0013018-23.2014.4.03.6000

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