1 de novembro de 2017

Justiça Federal de Chapecó determina que União construa nova Unidade de Saúde na Terra Indígena Toldo Imbu

A sentença atende pedido do MPF que apontou a situação calamitosa e a completa inadequação da unidade de saúde então existente no local
O Ministério Público Federal (MPF) obteve da Justiça Federal em Chapecó (SC) a condenação da União para que implemente, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na Terra Indígena Toldo Imbú, em Abelardo Luz (SC). A União deverá concluir a obra no prazo de um ano a partir da emissão da ordem de serviço, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados. A sentença é de 6 de outubro.
A ação civil pública foi ajuizada a partir de apurações do inquérito civil instaurado pelo MPF, que buscava, há um longo tempo e extrajudicialmente, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Interior Sul, a construção de uma nova UBS naquela terra indígena. Entretanto, mesmo com intensa atuação do órgão, os trâmites administrativos nunca ultrapassaram o estágio da aprovação dos projetos arquitetônicos pela Sesai e pela Vigilância Sanitária e o processo de licitação dos projetos de fundação e estrutural, o que motivou a atuação judicial.
Em visitas realizadas pelo MPF à Terra Indígena Toldo Imbu constatou-se que a UBS funcionava em construção completamente precária, que não havia as mais elementares condições estruturais, de higiene e salubridade, necessárias a uma unidade de saúde, ao ponto de existir esgoto a céu aberto no terreno. Tal situação levou os agentes da Vigilância Sanitária de Xanxerê a determinar, a partir de solicitação de vistoria pelo MPF, a interdição do local, em 18 de setembro de 2015. As fotografias registradas nas visitas do Ministério Público Federal à Terra Indígena Toldo Imbu denotam claramente a total precariedade da unidade de saúde então existente. 
UBS Terra Indígena Toldo Imbu
Fotos registradas pelo MPF em Chapecó. 
UBS Terra Indígena Toldo Imbu
Área interna da unidade de saúde.
UBS Terra Indígena Toldo Imbu
Fotografias mostram situação degradante e...

UBS Terra Indígena Toldo Imbu
Completa inadequação da unidade de saúde existente no local.
UBS Terra Indígena Toldo Imbu
Registro mostra área externa da unidade de saúde.
UBS Terra Indígena Toldo Imbu
Esgoto a céu aberto nas proximidades do local.

Veja mais detalhes do caso:
Diante da omissão e protelação estatal por vários anos, o Ministério Público Federal ingressou com a ação civil pública contra a União e requerendo, inclusive em antecipação de tutela, a determinação de que a ré, no prazo de 90 dias, implementasse todas as medidas necessárias à construção de uma nova unidade de saúde na TI Toldo Imbu, segundo o Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC/ANIVSA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, se possível, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados pela Sesai e Vigilância Sanitária Estadual e demais projetos em andamento.
Merece destaque o fato de, intimada, a Funai ter informado não ter interesse em integrar a lide na qualidade de litisconsorte ou assistente do MPF, por entender que aquela Fundação, “através da Coordenação Regional Interior Sul, monitora e acompanha a atuação do Polo Base de Ipuaçu na terra Indígena Toldo Imbu e demais Terras Indígenas, e não vimos nenhuma negligência do Polo no atendimento à comunidade. […] o fato de não existir uma base física no interior da comunidade indígena, não tem prejudicado a assistência integral àquela comunidade […]. A única questão pendente é realmente a construção da unidade física de atendimento, o que entendemos não se tratar de má-fé da Sesai, mas por óbices do próprio orçamento da União e das burocracias da máquina pública, o que temos comprovado através do acompanhamento das ações no Conselho Distrital de Saúde Indígena, no qual ocupamos o assento da Funai”.
Esse, contudo, não foi o entendimento da Justiça Federal. Da sentença, prolatada pela Juíza da 1ª Vara Federal Priscilla Mielke Wickert Piva, extrai-se o seguinte trecho: “nada obstante reste plenamente reconhecida pela Administração a efetiva necessidade da implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Terra Indígena Toldo Imbu, cujo projeto arquitetônico já se encontra inclusive aprovado pela Vigilância Sanitária estadual desde 17/07/2015, não há perspectiva de que a obra em questão seja executada. Note-se que, muito embora tenha a União apresentado um cronograma mínimo de providências quanto à efetiva execução da obra, bem como para comprovar a viabilidade do projeto arquitetônico aprovado, não logrou demonstrar a existência de medidas práticas que pudessem apontar que a construção finalmente sairia do papel”.
A decisão assegura o direito constitucional fundamental à saúde aos indígenas daquela comunidade, que sofrem há muitos anos com a demora na conclusão do processo de demarcação de sua terra tradicional, quadro ainda mais agravado pelas precárias condições dos serviços de atenção à saúde e de educação prestados pelo Estado.
Ação Civil Pública nº 5010279-11.2015.4.04.7202

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