15 de janeiro de 2015

Injustiça no RS: Município não é obrigado a usar verba destinada à saúde indígena



Se o município oferece assistência à saúde para todos os seus moradores, indistintamente, não tem por que ser compelido a usar verba especificamente para atender a saúde dos indígenas. A avaliação é do juiz-substituto Rafael Castegnaro Trevisan, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), que negou pedido para obrigar o município de Mato Castelhano a aplicar R$ 4 mil, repassados pelo estado gaúcho, na melhoria da saúde dos índios caingangues. A sentença foi publicada nesta terça-feira (13/1).
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal disse que a verba estadual foi encaminhada em 2013, com destinação específica, e que o ente municipal se omitiu, afrontando a lei ao não utilizá-la como previsto. Em caráter liminar, pediu que o juízo da vara compelisse a cidade a elaborar um plano de aplicação do montante, com execução imediata.
O governo municipal contestou, sustentando a inexistência de demarcação das terras ocupadas pela comunidade caingangue e a ausência de registros cadastrais das famílias acampadas irregularmente no acostamento da BR-285. Afirmou que não compete ao estado determinar o que o município deve ou não fazer em termos de políticas públicas. Referiu, ainda, que o atendimento na área da saúde está sendo prestado a todos.
Em junho passado, após uma tentativa de conciliação que não resultou em acordo, o juiz-substituto indeferiu a antecipação de tutela, considerando que não havia evidências de que o grupo de índios estivesse desassistido pela gestão municipal. Após a instrução processual, ele manteve seu entendimento.
“De todo o exposto, constata-se que a realidade fática, no presente caso, evidencia que ocorre, efetivamente, no município, a prestação dos serviços relacionados à saúde de todos os munícipes, bem como da comunidade indígena, indistintamente. Dessa forma, ao que parece, os indígenas estão recebendo assistência à saúde da mesma forma que as demais pessoas residentes no município”, explicou. “Restou claro, ainda, que, pelo fato de o município não ter solicitado os recursos, não se encontra habilitado a receber tais verbas, na medida em que, segundo deliberação do Conselho Municipal de Saúde, este optou por vedar o acesso do município à verba pública”, disse.
Trevisan lembrou, ainda, que deferimento das medidas requeridas poderia servir de agravante para os históricos conflitos possessórios no local, gerando problemas de ordem pública ainda maiores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Clique aqui para ler a sentença.


NOTA: Este Blog alterou título original

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