30 de outubro de 2013

Decisão que impedia obras da usina Belo Monte é derrubada

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu derrubar na Justiça a decisão que impedia a continuidade das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, no Pará. Na sexta-feira (25), o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) havia ordenado a paralisação das obras da usina por ilegalidade no licenciamento ambiental.
Na segunda, os procuradores federais recorreram da decisão e pediram a continuidade do empreendimento, "sustentando que não pode haver limitação dos efeitos da decisão da presidência do Tribunal e que apenas a Corte Especial do TRF1 é quem tem competência para cassá-la", de acordo com nota divulgada. 
De acordo com nota divulgada pela AGU, "procuradores federais conseguiram cassar a decisão que impedia a continuidade da construção, assegurando que foram atendidas as condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação estipuladas na licença prévia de instalação da usina".  Os procuradores federais afirmam que não seria possível suspender as obras alegando que as condições não foram atendidas, quando o próprio Ibama confirmou que não houve irregularidade.
A decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Souza Prudente, que considerou procedente uma ação de 2011 do MPF (Ministério Público Federal) do Pará.
Em 2011, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concedeu liminar requerida pelo MPF, suspendendo a eficácia da licença ambiental da usina de Belo Monte e determinando que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) não transferisse recursos à empresa Norte Energia S.A., empresa que constrói e opera a hidrelétrica, até que fosse comprovado o cumprimento das condicionantes para continuação das obras.
A AGU recorreu ao TRF1 e a licença de instalação da usina foi substituída. O MPF continuou insistindo na suspensão das obras até que a solicitação foi atendida na decisão de 25 de outubro.
Segundo o desembargador, a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina contrariou pareceres técnicos do Ibama, além de ter sido dada "sem que as condicionantes da fase anterior, da licença prévia, fossem cumpridas".

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