A violação dos direitos das populações indígenas e tradicionais está sendo mais uma vez denunciado em fórum internacional.
Egon Dionísio Heck
Desta vez a denúncia é pelas ameaças e violências constantes contra o povo Kaiowá-Guarani no Mato Grosso do Sul, em especial da aldeia de Guaiviry e a comunidade quilombola de Brejo dos Crioulos, em Minas Gerais. Representantes dessas duas comunidades estarão prestando depoimento hoje na sede da Organização dos Estados Americanos - OEA, na Comissão de Direitos Humanos.
Em suas grandes assembleias -Aty Guasu- os Kaiowá-Guarani têm afirmado repetidas vezes de que, diante da omissão ou ineficácia do Estado brasileiro em respeitar e tornar realidade os direitos humanos e constitucionais de seu povo lhes restavam apenas dois caminhos: a denúncia internacional e o retorno a seus territórios tradicionais.
Os quilombolas, que são mais de 5 mil comunidades em todo país, sofrem o mesmo processo. A quase total paralisação dos seus territórios é fator de crescentes violências contra esses povos e aumento das ameaças de morte. Além disso, seus direitos à terra são ameaçados por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, nº 4887/2003. A luta contra a PEC 215 e outras vêm unificando cada vez mais povos indígenas, quilombolas, ambientalistas e outros setores de luta na terra.
Desde Juruna
Desde a década de 80, quando o Brasil foi denunciado pela prática de genocídio e etnocídio no IV Tribunal Russel, em Roterdam, Holanda, vem sendo levado a tribunais e instâncias Internacionais, como ONU - Organização das Nações Unidas e OEA - Organização dos Estados Americanos, pela violação dos direitos humanos, particularmente das populações tradicionais e povos indígenas.
Foram levados ao julgamento 5 situações de grave violação de direitos indígenas no Brasil Rio Negro (AM). A acusação foi feita pelo escritor Marcio Souza; Kaingang e Guarani de Mangueirinha - Acusação apresentada pelo Cimi-Sul - roubo das terras, etnocídio e roubo dos meios de existência dos povos Kaingang e Guarani;Nambiquara - Comissão de Defesa do Povo Nambiquara - etnocídio e Genocídio deliberado causado pela construção de uma estrada através do território indígena; Waimiri-Atroari - Acusação feito por Egydio Schwade - genocídio; construção de uma estrada e um projeto hidrelétrico em território indígena Yanomami - acusação feita por ARC/CCPY - território Indígena transformado em Parque de Reserva Nacional e assim explorado economicamente sem restrições.
Nos casos denunciados o Brasil foi acusado de etnocídio e genocídio, por ter violado, a Constituição do país, A lei 6001-Estatuto do Índio, o Convênio sobre a Prevenção e sanção do Crime de Genocídio, o Convênio concernente à Proteção e Integração dos Indígenas e outras populações tribais e semi tribais em Países Independentes.
A pergunta que fica é porque mais de três décadas depois dessa denúncia o Estado brasileiro ainda não superou a principal causa das violências e violações dos direitos humanos e étnicos desses povos, ou seja, regularizou e protegeu suas terras. Infelizmente, ao invés de reconhecer esse direito sagrado e fundamental, as iniciativas em curso vão no sentido contrário, ou seja, retirar os direitos da Constituição ou criar ainda mais empecilhos para cumprir a lei.
Povo Guarani, Grande Povo
Cimi, Brasília, 29 de outubro de 2013.
Desde a década de 80, quando o Brasil foi denunciado pela prática de genocídio e etnocídio no IV Tribunal Russel, em Roterdam, Holanda, vem sendo levado a tribunais e instâncias Internacionais, como ONU - Organização das Nações Unidas e OEA - Organização dos Estados Americanos, pela violação dos direitos humanos, particularmente das populações tradicionais e povos indígenas.
Foram levados ao julgamento 5 situações de grave violação de direitos indígenas no Brasil Rio Negro (AM). A acusação foi feita pelo escritor Marcio Souza; Kaingang e Guarani de Mangueirinha - Acusação apresentada pelo Cimi-Sul - roubo das terras, etnocídio e roubo dos meios de existência dos povos Kaingang e Guarani;Nambiquara - Comissão de Defesa do Povo Nambiquara - etnocídio e Genocídio deliberado causado pela construção de uma estrada através do território indígena; Waimiri-Atroari - Acusação feito por Egydio Schwade - genocídio; construção de uma estrada e um projeto hidrelétrico em território indígena Yanomami - acusação feita por ARC/CCPY - território Indígena transformado em Parque de Reserva Nacional e assim explorado economicamente sem restrições.
Nos casos denunciados o Brasil foi acusado de etnocídio e genocídio, por ter violado, a Constituição do país, A lei 6001-Estatuto do Índio, o Convênio sobre a Prevenção e sanção do Crime de Genocídio, o Convênio concernente à Proteção e Integração dos Indígenas e outras populações tribais e semi tribais em Países Independentes.
A pergunta que fica é porque mais de três décadas depois dessa denúncia o Estado brasileiro ainda não superou a principal causa das violências e violações dos direitos humanos e étnicos desses povos, ou seja, regularizou e protegeu suas terras. Infelizmente, ao invés de reconhecer esse direito sagrado e fundamental, as iniciativas em curso vão no sentido contrário, ou seja, retirar os direitos da Constituição ou criar ainda mais empecilhos para cumprir a lei.
Povo Guarani, Grande Povo
Cimi, Brasília, 29 de outubro de 2013.
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