Adital
Organizações que fazem parte do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração informam que, na próxima terça-feira, 15 de outubro, o Projeto de Lei n°5.807/13, que estabelece o novo marco legal da mineração no Brasil, deverá ser votado na Câmara dos Deputados. Portanto, a sociedade deve estar atenta ao fato de que o projeto do novo Código da Mineração precisa passar por mudanças, principalmente nas lacunas relacionadas aos danos sociais e ambientais que a exploração do minério pode causar. Uma das lutas das organizações é a pressão para que o projeto receba emendas relacionadas aos temas que não estão contemplados na nova lei.
Durante audiência pública realizada no último dia 1° de outubro, em Brasília, o pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Carlos Bittencourt, e a representante do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais (Inesc), Alessandra Cardoso, defenderam pontos consensuais do Comitê que precisam ser contemplados pela nova lei. Entre os pontos estão: definição de áreas livres de mineração; direito a consulta e a vetos das comunidades afetadas; definição de taxas e ritmos de exploração mineral; respeito e a proteção aos direitos dos trabalhadores; respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto à mineração em terras indígenas e que esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas. Leia Mais!http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=78113
Durante audiência pública realizada no último dia 1° de outubro, em Brasília, o pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Carlos Bittencourt, e a representante do Instituto de Estudos Econômicos e Sociais (Inesc), Alessandra Cardoso, defenderam pontos consensuais do Comitê que precisam ser contemplados pela nova lei. Entre os pontos estão: definição de áreas livres de mineração; direito a consulta e a vetos das comunidades afetadas; definição de taxas e ritmos de exploração mineral; respeito e a proteção aos direitos dos trabalhadores; respeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto à mineração em terras indígenas e que esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas. Leia Mais!http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=78113
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