30 de outubro de 2014

MPF/MS: Omissão da prefeitura deixa 600 crianças indígenas fora da escola em Dourados

Falta de estrutura obriga alunos a estudar
 na biblioteca nos dias de calor
Fotos _ Escola Municipal Tengatui Marangatu e Carolina Fasolo



O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou ação contra a Prefeitura de Dourados e o atual prefeito Murilo Zauith por improbidade administrativa. O administrador é acusado de omissão na gestão da educação escolar indígena, que deixou mais de 600 crianças fora das salas de aula nas aldeias do município.

Documentos encaminhados pela própria prefeitura reconhecem a superlotação das escolas e a ausência de vagas. “Problema que se arrasta desde há muito tempo”, segundo a Secretaria de Educação. Em 2012, o Município chegou a apresentar projeto de construção de 5 salas de aula na escola indígena Tengatui Marangatu. A proposta jamais saiu do papel e jovens continuam sem acesso ao ensino.
Além da falta de vagas, os estudantes que conseguem se matricular nas escolas municipais precisam ainda conviver com a precária infraestrutura. Imagens encaminhadas pelos professores retratam o abandono das escolas, com salas improvisadas, superlotadas e até alagadas em dias de chuva.
Para o MPF, a não adoção de medidas para solucionar a situação escolar indígena demonstra a omissão do prefeito municipal, “que, pelo menos desde 2012, possui ciência inequívoca da situação calamitosa e do elevado quantitativo de crianças em idade escolar fora das salas de aula em razão da superlotação, mas não faz nada”.
Solução
Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede, liminarmente, a construção imediata das 5 salas previstas para a E.M. Tengatui Marangatu e a restauração da E.M. Francisco Ibiapina “que se encontra em ruínas enquanto as crianças permanecem fora das salas de aula por ausência de vagas”.
O MPF quer ainda a implementação de planos de investimentos para a educação escolar indígena, com proposta de construção de novas escolas, e a condenação de Murilo Zauith por improbidade administrativa.
O prefeito, se condenado, pode ser obrigado a pagar multa civil no valor de 50 vezes o montante de sua remuneração, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: 0002958-82.2014.4.03.6002

Leia aqui o "Manifesto Sobre A Educação Escolar Indígena No Brasil – Por Uma Educação Descolonial e Libertadora",lançado hoje pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que apresenta, entre outros tópicos, as problemáticas de infraestrutura das escolas indígenas, sua organização e gestão, e a posição do Estado Brasileiro, que desconsidera as formas próprias de organização dos povos originários.

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