Por Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
A Juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu provimento à Ação Cautelar Inominada proposta pelo POVO INDÍGENA TENHARIM, concedendo 24 horas para que a União “adote as medidas necessárias a assegurar a vida, integridade física e bens do povo TENHARIM, por seus órgãos de segurança pública (Exército Brasileiro – 54º Batalhão de Infantaria de Selva, em Humaitá/AM, Polícia Federal e Força de Segurança Nacional)”. A Funai é intimidade a informar se tem interesse em compor a lide, e a multa pelo não cumprimento é de R$ 10 mil diários, a favor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.
Segundo a Juíza, “não paira dúvida de que a população indígena TENHARIM vem sofrendo toda ordem de violência e desrespeito a seus direitos primários, enquanto seres humanos e minoria indígena: sejaa partir da destruição e vandalismo de unidades dedicadas a seu amparo (CASA, DSEI, FUNAI, Embarcação), seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito. (…) Necessária se revela,pois, a adoção de medidas hábeis a assegurar a incolumidade da população indígena TENHARIM, acuada no município de HUMAITÁ e relegada, até o momento, à própria sorte, ao arrepio da legislação pátria e internacional que lhe assegura o direito à integridade física e mental, proteção a suas terras e incolumidade de seus bens”. Abaixo, a Decisão.
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