24 de dezembro de 2013

MPF consegue bloqueio de R$ 20 mi para indenizar proprietários em Yvy Katu


Recurso, previsto na Lei Orçamentária de 2013, ia se perder com a mudança de ano. Decisão liminar mantém verbas vinculadas ao pagamento de títulos incidentes em terras indígenas.
Terra Indígena Yvy Katu foi declarada em 2005, mas passados mais de 8 anos ainda não foi demarcada. (Foto: Ascom/MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu bloquear R$ 20 milhões da União para o pagamento de indenizações aos donos das fazendas localizadas na Terra Indígena Yvy Katu, no sul do estado. O montante, previso na Lei Orçamentária de 2013, não foi aplicado durante todo o ano e poderia se perder com o encerramento do exercício financeiro.
Para o MPF, “não se pode admitir que, diante da imensa necessidade de implementação de soluções aos conflitos agrários, as verbas alocadas – por meio de árduo trabalho de diversos atores sociais - sejam perdidas em razão da incapacidade do Estado em empregar esses recursos para a garantia de territórios aos povos indígenas e para a satisfação dos direitos dos portadores de títulos”.
Com a decisão liminar, o dinheiro continua vinculado ao pagamento das indenizações, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A expectativa é de que o bloqueio da verba evite o acirramento do conflito entre índios e fazendeiros e crie uma via de negociação para a demarcação definitiva da Terra Indígena Yvy Katu.
Cômoda posição de Pilatos
O conflito agrário na região de Japorã e Iguatemi/MS é marcado por um erro histórico do Estado Brasileiro. De um lado, há fazendeiros possuidores de títulos de boa-fé adquiridos de forma legítima com a chancela do Estado; e do outro há os indígenas, que foram expulsos de suas terras pelas mãos da União e lutam até hoje para resgatar a dignidade de seu povo. 
“Entre esses dois grupos está o Estado Brasileiro na cômoda posição de Pilatos, diante da tragédia iminente”, como destaca a Justiça Federal na liminar. Para o Judiciário, o erro do Executivo Federal deve ser reparado mediante “imediata indenização dos terceiros de boa-fé”. “Qualquer atitude diferente por parte do administrador fere o princípio da moralidade, de modo a caracterizar improbidade administrativa”.
Erro histórico
Na década de 70, para a criação do “Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi”, a União retirou os índios das áreas tradicionais e titulou as terras aos proprietários rurais, confinando os guarani ñandeva na Aldeia Porto Lindo, criada para essa finalidade.
Anos depois, os guarani começaram a reivindicar a terra tradicional, iniciando, em 1982, o procedimento demarcatório da Terra Indígena Yvy Katu. Em 2005, uma área de 9484 hectares – que engloba parte de 14 fazendas – foi declarada como tradicional pelo Ministério da Justiça, mas ações judiciais barraram a demarcação definitiva do território. 
Passados quase 10 anos da declaração e delimitação da terra, os índios, há pouco mais de 1 mês, voltaram a ocupar as fazendas e novas ações possessórias foram ajuizadas, com ordens de reintegração emitidas pela Justiça. Porém, os guarani ñandeva já declararam que não vão sair da área e uma retirada forçada resultaria em violência.
Na visão do MPF, “o bloqueio das verbas é um precedente importante para demonstrar que o caminho para a pacificação social do conflito, ao invés da crucial via da violência, passa por uma solução conciliatória de interesses com estrita base legal”.


Referência Processual na Justiça Federal de Naviraí/MS – Autos nº 0001628-72.2013.403.6006


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