"Em
Junho de 2015, agentes do DOF queriam informações sobre lideranças
indígenas da família Veron. Dois dos filhos de Veron são cadastrados no
Programa Federal de Proteção de Defensores de Direitos Humanos da SDH -
Presidência da República, eles são ameaçados de morte por fazendeiros e
já sofreram atentados".
Fotos _ Reproduzidas Rádio Yandê |
Por Rádio Yandê
A
presença frequente do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na
Terra Indígena Taquara em Juti, no Mato Groso do Sul, é vista como alerta
pelas lideranças indígenas. Com a ausência da Força Nacional e da
Policia Federal, indígenas denunciam que são intimidados pelos policiais
do DOF, eles realizam escolta de fazendeiros.
Órgão de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul subordinado à Secretaria de Estado de Justiça, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), sem acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF) ou mandato judicial para agir na Terra Indígena, realiza a escolta dos fazendeiros e não indígenas na região.
Órgão de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul subordinado à Secretaria de Estado de Justiça, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), sem acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF) ou mandato judicial para agir na Terra Indígena, realiza a escolta dos fazendeiros e não indígenas na região.
Em Junho de 2015, agentes do DOF queriam informações sobre lideranças indígenas da família Veron. Dois dos filhos de Veron são cadastrados no Programa Federal de Proteção de Defensores de Direitos Humanos da SDH - Presidência da República, eles são ameaçados de morte por fazendeiros e já sofreram atentados.
O deputado e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados (CDHM), Paulo Pimenta, declarou ao Top Midia News que a DOF, polícia estadual, “atua como segurança privada de maneira ostensiva, pra intimidar lideranças com fazendeiros”.
Treze Anos da morte do Cacique Marcos Veron, indígenas
da TI ainda sofrem com ataques de pistoleiros e tentativas de
intimidação. As ameaças voltaram depois da retomada da área conhecida
como "Lechucha", no dia 15/01 e continuam. A ausência e demora da Força
Nacional junto de órgãos responsáveis em fazer proteção dos indígenas
aumenta os dias de caos. Enquanto não for homologada, dias de terror e
violência aguardam o povo Guarani e Kaiowa.
O
assassinato de Marcos Veron é lembrado com dor e questionamentos sobre a
impunidade dos acusados. É conhecido por ser um crime que permaneceu
sem justiça. Jacinto Honório da Silva Filho, da Fazenda Brasília do Sul,
foi acusado de ser o mandante do assassinato do indígena Marcos Veron
em 2003. Declarada como terra indígena tradicional pelo Ministério da
Justiça em 2010, a Fazenda Brasília do Sul, fica na Terra Indígena
Taquara.
A
estratégia adotada durante anos é de expulsar e assustar indígenas do
local para desistirem da terra, pois não aceitam a retomada de seu território tradicional realizada pelas lideranças indígenas. Caminhonetes são usadas como modus operandi para causar medo aos indígenas e suposta proteção a sede da fazenda.
Jornais
locais divulgam as retomadas como invasão de indígenas mesmo sendo área
indígena e que os fazendeiros fazem movimentação de caminhonetes, pois
segundo eles poderiam ser supostamente atacados e precisam se proteger.
O
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e
diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI,
objetivando a definição de limites da Terra Indígena TAQUARA, constante
do processo FUNAI/BSB/2053/2005,CONSIDERANDO que a Terra Indígena
localizada no município de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou
identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e
inciso I do art.17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como
sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaiowá; CONSIDERANDO
os termos do Despacho nº 108/PRES, de 2 de dezembro de 2005, do
Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 6 de
dezembro de 2005 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de 22
de dezembro de 2005; CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que
concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e
delimitação da terra indígena, resolve: No - 954 - Art. 1º Declarar de
posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA com
superfície aproximada de 9.700 ha (nove mil e setecentos hectares) e
perímetro também aproximado de 50 km (cinquenta quilômetros), assim
delimitada: NORTE: partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas
aproximadas 22º40'31" S e 54º38'44" WGr., localizado na confluência do
Córrego São Domingos com o Córrego Boa Vista, segue pela margem esquerda
deste, a montante, até o ponto 02 de coordenadas geográficas
aproximadas 22º40'17" S e 54º37'36" WGr., localizado na sua cabeceira;
daí, segue por uma linha seca até o ponto 03 de coordenadas geográficas
aproximadas 22º39'52" S e 54º36'04" WGr., localizado na margem direita
do Córrego Cerrito; daí, segue por esta margem, a jusante, até o ponto
04 de coordenadas geográficas aproximadas 22º41'05" S e 54º34'54" WGr.,
localizado na confluência com o Rio Taquara. LESTE/SUL: do ponto antes
descrito, segue pela margem direita do Rio Taquara, a jusante, até o
ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 22º49'39" S e 54º38'12"
WGr., localizado na confluência com o Córrego São Domingos. SUL/OESTE:
do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego São
Domingos, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste
perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste
memorial Descritivo: SF.21-ZB-V - Escala 1: 100.000 - DSG - 1971. 2- as
coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são
referenciadas ao datum horizontal Córrego Alegre. Art. 2° Declarar que a
Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de
fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.
Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena
ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República,
nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto
nº 1.775/96. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
Veja na íntegra no Diário Oficial da união Nº 106, segunda-feira, 7 de junho de 2010
LUIZ PAULO BARRETO
Veja na íntegra no Diário Oficial da união Nº 106, segunda-feira, 7 de junho de 2010
Indígenas
informaram que a área indígena "Lexuxa/Lechucha" dentro da Tekoha
Taquara foi cercada por pistoleiros. Muitos tiros foram escutados na
sexta-feira (15) e outros dias. A Aldeia Lexuxa é liderada pela Cacique
Carmem Cavalheiro, de 82 anos, eles realizaram a retomada na semana
passada.
Redação Yandê
NOTA
Este Blog alterou título. Ver material original AQUI.
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