21 de janeiro de 2016

DOF e as imagens que revelam a polícia estadual atuando a serviço de fazendeiros na Terra Indígena Taquara (MS)

"Em Junho de 2015, agentes do DOF queriam informações sobre lideranças indígenas da família Veron. Dois dos filhos de Veron são cadastrados no Programa Federal de Proteção de Defensores de Direitos Humanos da SDH - Presidência da República, eles são ameaçados de morte por fazendeiros e já sofreram atentados".

Fotos _ Reproduzidas Rádio Yandê

Por Rádio Yandê
A presença frequente do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na Terra Indígena Taquara em Juti, no Mato Groso do Sul, é vista como alerta pelas lideranças indígenas. Com a ausência da Força Nacional e da Policia Federal, indígenas denunciam que são intimidados pelos policiais do DOF, eles realizam escolta de fazendeiros.

Órgão de segurança do Estado de Mato Grosso do Sul subordinado à Secretaria de Estado de Justiça, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), sem acompanhamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF) ou mandato judicial para agir na Terra Indígena, realiza a escolta dos fazendeiros e não indígenas na região.

Em Junho de 2015, agentes do DOF queriam informações sobre lideranças indígenas da família Veron. Dois dos filhos de Veron são cadastrados no Programa Federal de Proteção de Defensores de Direitos Humanos da SDH - Presidência da República, eles são ameaçados de morte por fazendeiros e já sofreram atentados.

O deputado e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados (CDHM), Paulo Pimenta, declarou ao Top Midia News que a DOF, polícia estadual, “atua como segurança privada de maneira ostensiva, pra intimidar lideranças com fazendeiros”.
Terra Indígena Taquara é reconhecida pelo Ministério da Justiça e aguarda homologação 
Fotos de autoria do Povo Kaiowa e Guarani da Terra Indígena Taquara.
Veja o vídeo registrado recentemente pelo Povo Kaiowa e Guarani da TI Taquara.


Treze Anos da morte do Cacique Marcos Veron, indígenas da TI ainda sofrem com ataques de pistoleiros e tentativas de intimidação. As ameaças voltaram depois da retomada da área conhecida como "Lechucha", no dia 15/01 e continuam. A ausência e demora da Força Nacional junto de órgãos responsáveis em fazer proteção dos indígenas aumenta os dias de caos. Enquanto não for homologada, dias de terror e violência aguardam o povo Guarani e Kaiowa.

O assassinato de Marcos Veron é lembrado com dor e questionamentos sobre a impunidade dos acusados. É conhecido por ser um crime que permaneceu sem justiça. Jacinto Honório da Silva Filho, da Fazenda Brasília do Sul, foi acusado de ser o mandante do assassinato do indígena Marcos Veron em 2003. Declarada como terra indígena tradicional pelo Ministério da Justiça em 2010, a Fazenda Brasília do Sul, fica na Terra Indígena Taquara.

A estratégia adotada durante anos é de expulsar e assustar indígenas do local para desistirem da terra, pois não aceitam a retomada de seu território tradicional realizada pelas lideranças indígenas. Caminhonetes são usadas como modus operandi para causar medo aos indígenas e suposta proteção a sede da fazenda.

Jornais locais divulgam as retomadas como invasão de indígenas mesmo sendo área indígena e que os fazendeiros fazem movimentação de caminhonetes, pois segundo eles poderiam ser supostamente atacados e precisam se proteger. 


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TAQUARA, constante do processo FUNAI/BSB/2053/2005,CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Juti, Estado do Mato Grosso do Sul, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art.17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaiowá; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 108/PRES, de 2 de dezembro de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2005 e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de 22 de dezembro de 2005; CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve: No - 954 - Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaiowá a Terra Indígena TAQUARA com superfície aproximada de 9.700 ha (nove mil e setecentos hectares) e perímetro também aproximado de 50 km (cinquenta quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 22º40'31" S e 54º38'44" WGr., localizado na confluência do Córrego São Domingos com o Córrego Boa Vista, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 22º40'17" S e 54º37'36" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 22º39'52" S e 54º36'04" WGr., localizado na margem direita do Córrego Cerrito; daí, segue por esta margem, a jusante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 22º41'05" S e 54º34'54" WGr., localizado na confluência com o Rio Taquara. LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Taquara, a jusante, até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 22º49'39" S e 54º38'12" WGr., localizado na confluência com o Córrego São Domingos. SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego São Domingos, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial Descritivo: SF.21-ZB-V - Escala 1: 100.000 - DSG - 1971. 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao datum horizontal Córrego Alegre. Art. 2° Declarar que a Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição. Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.  Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

Veja na íntegra no Diário Oficial da união Nº 106, segunda-feira, 7 de junho de 2010

Indígenas informaram que a área indígena "Lexuxa/Lechucha" dentro da Tekoha Taquara foi cercada por pistoleiros. Muitos tiros foram escutados na sexta-feira (15) e outros dias. A Aldeia Lexuxa é liderada pela Cacique Carmem Cavalheiro, de 82 anos, eles realizaram a retomada na semana passada.

Redação Yandê
NOTA
Este Blog alterou título. Ver material original AQUI.


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