por Camila Gabriel — última modificação Jan 10, 2014 03:37 PM
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) apresentou manifestação à Justiça Federal pedindo que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovem o cumprimento das medidas determinadas por decisão liminar proferida em 28 de dezembro. A decisão previa o retorno dos índios Tenharim à terra indígena Tenharim Marmelos, no município de Humaitá, sul do Amazonas, e a elaboração de plano de proteção que garantisse a integridade dos índios em suas terras.
Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF/AM aponta que, passados mais de dez dias, não houve cumprimento pleno da decisão liminar. O retorno dos índios à terra indígena Tenharim Marmelos foi efetivado, conforme relato dos próprios indígenas, porém não existe qualquer informação da Funai e da União a respeito da proteção à terra indígena, por meio de plano elaborado pela Funai, conforme determinado pelo Justiça.
Em pedido de reconsideração apresentado à Justiça Federal, a Funai se limitou a mencionar plano de segurança elaborado para a realização de buscas de pessoas que supostamente teriam desaparecido na terra indígena, o que não tem relação com a decisão liminar, que tem por objeto a proteção, de forma permanente, da terra indígena, que é cortada pela Rodovia BR-320 (Transamazônica). “Não estão sendo adotadas as medidas necessárias para garantir paz e estabilidade aos indígenas para a reprodução de seus modos de vida, e sim apenas para assegurar a realização das atividades de busca no local”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior.
O MPF pediu à Justiça Federal que intime a Funai e União para que, em 24 horas, comprovem o efetivo cumprimento da liminar, prestando informações sobre o resultado da consulta aos indígenas – prevista na decisão judicial – quanto às medidas concretas de proteção à terra indígena Tenharim Marmelos e sobre o plano de emergência da Funai para a proteção da área, inclusive com informações sobre a instalação dos postos de fiscalização e o monitoramento territorial da estrada no trânsito por não-indígenas. Devem responder ainda sobre o efetivo adequado de segurança, por parte das forças federais, que será utilizado na adoção das medidas planejadas por tempo indeterminado.
O pedido do MPF inclui também a expedição de ofícios ao ministro da Justiça, à presidente da Funai e ao ministro da Defesa, consultando-lhes sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão liminar por tempo indeterminado. O MPF requer, ainda, a realização de diligência 'in loco' por oficial de justiça para verificar o cumprimento da decisão.
A manifestação do MPF foi encaminhada à 1ª Vara Federal, onde aguarda análise. O processo tramita sob o nº 26-45.2014.4.01.3200.
Conflitos – Desde o último dia 25 de dezembro, a cidade de Humaitá vive dias de instabilidade por conta de protestos violentos que já resultaram na depredação de prédios e bens públicos de órgãos e autarquias federais relacionados a políticas públicas voltadas aos povos indígenas, além de ameaças a um grupo de indígenas que estava na cidade para tratamento de saúde. Os manifestos estariam relacionados ao suposto desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4743 / 4661
ascom@pram.mpf.gov.br
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