“O Estado tem se omitido em relação ao dever legal de prestar o serviço de sinalização e proteção aos indivíduos que trafegam naquele local e não apenas aos membros da comunidade indígena”, afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Rosane Cima Campiotto, ao se manifestar pelo desprovimento do recurso do Dnit.
Foto: Ascom MPF/MS |
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
A justiça reiterou a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalar redutor de velocidade num trecho da BR-463. Lá, oito indígenas Guarani-Kaiowá morreram atropelados no período de dois anos. Eles pertenciam à comunidade Curral de Arame, que vive à beira da rodovia, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã (MS), após ser desalojada de uma fazenda que reivindica como seu território tradicional.
A justiça reiterou a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) que obriga o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalar redutor de velocidade num trecho da BR-463. Lá, oito indígenas Guarani-Kaiowá morreram atropelados no período de dois anos. Eles pertenciam à comunidade Curral de Arame, que vive à beira da rodovia, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã (MS), após ser desalojada de uma fazenda que reivindica como seu território tradicional.
“O Estado tem se omitido em relação ao dever legal de prestar o serviço de sinalização e proteção aos indivíduos que trafegam naquele local e não apenas aos membros da comunidade indígena”, afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Rosane Cima Campiotto, ao se manifestar pelo desprovimento do recurso do Dnit.
De acordo com essa manifestação, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) confirmou a decisão da primeira instância da Justiça Federal de Dourados (MS) que obriga a autarquia federal a instalar na BR-463, entre Dourados e Ponta Porã, próximo à comunidade Curral do Arame, placas de sinalização alertando sobre a presença de indígenas às margens da rodovia, em ambos os sentidos, além de dispositivo redutor de velocidade, em ambos os sentidos. Foi fixada multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.
No recurso, o Dnit havia alegado que essa decisão caracterizaria interferência indevida do Judiciário na implantação de políticas públicas de manutenção de estradas federais a cargo do Poder Executivo. Rosane Cima Campiotto contestou a alegação, com base nos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição: “O Judiciário não pode se calar diante da lesão a qualquer direito, o que se dirá em relação aos direitos que se consagram como fundamentais?”
Processo
0027993-08.2014.4.03.0000
- Clique aqui e confira documentário de 4min26seg produzido filmado pelo MPF/MS em 2013.
NOTA
O tekoha Curral de Arame é Apyka'i da cacique Damiana Cavanha
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