Da Redação - Arthur Santos da Silva em
Foto: Reprodução
A etnia Mebengokre Kayapó, que habita a Terra Indígena Capoto/Jarina, região nordeste do estado de Mato Grosso, receberá indenização da empresa Gol Linhas Aéreas por danos ambientais, materiais e imateriais decorrentes da queda de um avião da companhia na região, em setembro de 2006. Conforme a assessoria do Ministério Público Federal, o acordo foi estabelecido sob segredo de Justiça, impossibilitando a divulgação dos valores. É sabido, porém, que em junho de 2016 representantes dos Kayapó exigiam aproximadamente R$ 4 milhões.
O acordo foi fechado após uma série de reuniões entre lideranças indígenas e representantes da empresa, intermediadas pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal.
O avião da Gol operava a linha do voo 1907, entre Manaus e Rio de Janeiro, e caiu após se chocar com um jato Legacy que seguia para os Estados Unidos, com sete pessoas a bordo. Ao todo, 154 pessoas morreram no acidente, entre passageiros e tripulantes.
Após a queda da aeronave, a área afetada pelo acidente tornou-se imprópria para o uso da comunidade, por razões de ordem religiosa e cultural. Segundo as crenças e tradições do povo Kayapó, a área tornou-se uma casa dos espíritos. “Naquele lugar nós não vamos caçar, não vamos fazer roça, não vamos pescar. Nós respeitamos os espíritos que moram lá”, explicou o cacique Bedjai Txucarramãe.
O representante da Gol destacou que, ao autorizar o pagamento da indenização, a empresa e seus seguradores respeitaram o princípio da autodeterminação dos povos indígenas. Segundo ele, a companhia aérea entendeu que a mensuração do dano não poderia ser feita por instituição ou agente externos à comunidade indígena, razão pela qual acolheu a proposta feita pela comunidade, com ressarcimento integral do dano.
“Para a sociedade branca ainda é difícil entender a vida religiosa e espiritual dos povos indígenas. Considerando a natureza do dano, a conclusão da empresa, após diversas reuniões, é que somente a própria etnia Kayapó poderia valorar os danos passados e futuros sofridos pela comunidade. Entendam o acordo como um gesto de respeito para com a comunidade e a cultura do povo Kayapó, pelo qual a empresa, com absoluta boa-fé, busca realizar a reparação integral dos danos decorrentes do acidente aéreo”, ressaltou.
A proposta de indenização aceita pelos índios foi referendada pelo diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, Artur Nobre Mendes, durante reunião realizada em Brasília em 28 de outubro. No encontro, o representante da autarquia afirmou não haver restrições do órgão indigenista para a concretização do acordo.
A reunião foi seguida de diligência à Terra Indígena Capoto Jarina, onde o MPF e representantes da Gol reuniram-se, em 29 de outubro, com o cacique Raoni e demais lideranças da terra indígena para selar o acordo. Reunidos na Casa dos Homens, local tradicional de reunião das lideranças Kayapó, concluiu-se o acordo, que será gerido pelo Instituto Raoni.
O procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, que atuou na intermediação da negociação, ressaltou o protagonismo da comunidade indígena na celebração do acordo. Segundo ele, caberá ao MPF a elaboração de um laudo antropológico para esclarecer quais lideranças indígenas da terra indígena Capoto Jarina devem assinar o termo de formalização do acordo, representando a comunidade. O Instituto Raoni deverá prestar contas da aplicação dos recursos à Procuradoria da República em Barra do Garças, comprovando que a quantia foi efetivamente aplicada em benefício de toda a comunidade indígena.
O acordo foi fechado após uma série de reuniões entre lideranças indígenas e representantes da empresa, intermediadas pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal.
O avião da Gol operava a linha do voo 1907, entre Manaus e Rio de Janeiro, e caiu após se chocar com um jato Legacy que seguia para os Estados Unidos, com sete pessoas a bordo. Ao todo, 154 pessoas morreram no acidente, entre passageiros e tripulantes.
Após a queda da aeronave, a área afetada pelo acidente tornou-se imprópria para o uso da comunidade, por razões de ordem religiosa e cultural. Segundo as crenças e tradições do povo Kayapó, a área tornou-se uma casa dos espíritos. “Naquele lugar nós não vamos caçar, não vamos fazer roça, não vamos pescar. Nós respeitamos os espíritos que moram lá”, explicou o cacique Bedjai Txucarramãe.
O representante da Gol destacou que, ao autorizar o pagamento da indenização, a empresa e seus seguradores respeitaram o princípio da autodeterminação dos povos indígenas. Segundo ele, a companhia aérea entendeu que a mensuração do dano não poderia ser feita por instituição ou agente externos à comunidade indígena, razão pela qual acolheu a proposta feita pela comunidade, com ressarcimento integral do dano.
“Para a sociedade branca ainda é difícil entender a vida religiosa e espiritual dos povos indígenas. Considerando a natureza do dano, a conclusão da empresa, após diversas reuniões, é que somente a própria etnia Kayapó poderia valorar os danos passados e futuros sofridos pela comunidade. Entendam o acordo como um gesto de respeito para com a comunidade e a cultura do povo Kayapó, pelo qual a empresa, com absoluta boa-fé, busca realizar a reparação integral dos danos decorrentes do acidente aéreo”, ressaltou.
A proposta de indenização aceita pelos índios foi referendada pelo diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Funai, Artur Nobre Mendes, durante reunião realizada em Brasília em 28 de outubro. No encontro, o representante da autarquia afirmou não haver restrições do órgão indigenista para a concretização do acordo.
A reunião foi seguida de diligência à Terra Indígena Capoto Jarina, onde o MPF e representantes da Gol reuniram-se, em 29 de outubro, com o cacique Raoni e demais lideranças da terra indígena para selar o acordo. Reunidos na Casa dos Homens, local tradicional de reunião das lideranças Kayapó, concluiu-se o acordo, que será gerido pelo Instituto Raoni.
O procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, que atuou na intermediação da negociação, ressaltou o protagonismo da comunidade indígena na celebração do acordo. Segundo ele, caberá ao MPF a elaboração de um laudo antropológico para esclarecer quais lideranças indígenas da terra indígena Capoto Jarina devem assinar o termo de formalização do acordo, representando a comunidade. O Instituto Raoni deverá prestar contas da aplicação dos recursos à Procuradoria da República em Barra do Garças, comprovando que a quantia foi efetivamente aplicada em benefício de toda a comunidade indígena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário