22 de maio de 2015

Justiça revoga compra de área para comunidade Guarani-Kaiowá de Apyka'i

O MPF estuda recurso contra a decisão.
 
 
 
O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, revogou liminar concedida pela juíza da mesma vara, Raquel Domingues do Amaral, que determinava à União a compra de 30 hectares de terra com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6001/73 para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika'y), às margens da BR-463 em Dourados (MS).

Sem a proteção inicialmente conferida, volta a valer uma ordem de reintegração de posse contra o grupo, que ocupa atualmente pequena área de mata dentro do território reivindicado pela comunidade, na Fazenda Serrana. A decisão também considerou extinto o processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Dourados, que pedia a compra da área enquanto não for finalizada a demarcação da Terra Indígena Apika'y pela Funai, atualmente em curso.

A decisão cita a impossibilidade do “Judiciário dar ordem à Presidência da República para que desaproprie a área em questão. Logo, reputo que a imposição de obrigação, tal como requerida pelo Ministério Público Federal, é impossível. Sendo o objeto impossível (apesar de sua raridade no ordenamento jurídico brasileiro), tem-se aqui um caso de carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito”. Com isso, após o trânsito em julgado da ação (decisão definitiva do próprio juiz), o processo deverá ser arquivado. O MPF estuda recurso contra a decisão.
 
A decisão liminar revogada, de 18/12/2014, determinou a compra dos 30 hectares de terra “para que seus membros (da comunidade indígena) possam viver em segurança e com dignidade. Trata-se, antes de tudo, de uma questão humanitária”. Para o julgador anterior, o objeto da ação proposta pelo Ministério Público Federal são as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a que eles têm “direito originário” (anterior à demarcação).

Permanece válida outra decisão judicial, que determinou ao Departamento Nacional de Trânsito (DNIT) a instalação de redutores de velocidade, sinalizadores de asfalto e placas de sinalização próximo ao acampamento indígena Curral do Arame.


 
Em 4 anos, 8 índios morreram atropelados na rodovia, 5 deles da mesma família, sendo 3 em um período de apenas um ano. Para a Justiça, a não adoção de medidas preventivas põe em risco a segurança, a integridade física e a vida dos índios, o que representa afronta à dignidade da pessoa humana. Com a atual decisão, os indígenas voltam a residir às margens desta mesma rodovia.
 
Outro pedido desta mesma ação ainda não foi julgado, a indenização de R$ 1,4 milhão em danos materiais e morais coletivos, pela omissão da Administração Pública em evitar novos acidentes.
 
Curral do Arame: miséria cercada de cana por todos ao lados
 
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