A Polícia Federal de Mato Grosso deverá indiciar por cinco crimes os responsáveis pelo fomento ao retorno de famílias à Terra Indígena Marawaitséde (em Alto Boa Vista, 1.060 km de Cuiabá). O delegado federal de Barra do Garças, Marcelo Xavier, informou que prisões não são descartadas e que já existe uma operação em andamento na área para remoção das famílias que retornaram à area.
Justiça impede colheita de soja contaminada na Terra Indígena Maraiwatséde
Movimentação de retorno dos posseiros à Terra Marãiwatsédé perde força e Posto da Mata fica vazio
O delegado explicou que mediante a identificação dos responsáveis eles serão indiciados pelos crimes de incêndio (artigo 250 do Código Penal) já que o posto da Funai instalado na área foi destruído pelo fogo pouco antes do retorno das famílias, incitação à prática de crimes (artigo 286), formação de quadrilha (artigo 288) e crime de desobediência (artigo 330) , além de invasão a terra pública (artigo 20 da Lei 4947/66) e ainda por crime ambiental (artigo 50 A, da Lei 9.605/98) .
Na última semana do mês de janeiro, um ano após a desocupação da Terra Indígena Marawaitséde, pelo menos 300 pessoas retornaram a região conhecida como ‘Posto da Mata’ cobrando políticas públicas para o assentamento das famílias. O principal argumento é quanto ao moroso processo de assistência aos trabalhadores retirados da área.
“Estão fomentando, induzindo as pessoas. A Polícia Federal defende a legalidade. A permanência das famílias não está autorizada.”
Até o momento, informa o delegado, as investigações já apontaram quanto a entrada no local de pessoas que jamais residiram ou tiveram qualquer tipo de vínculo com a região. “Não existe nenhuma medida que permita o retorno das famílias. A decisão judicial que determinou a saída têm de ser cumprida. Não se pode desconsiderar uma medida e atuar pelas próprias mãos”, frisou. Questionado sobre a quantidade de famílias que retornaram para área, o delegado preferiu não revelar a quantidade, mas garantiu que as investigações continuam.
Em recente entrevista ao Olhar Direto, pouco depois do retorno das famílias para a região, o presidente da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum), Sebastião Prado, explicou que “sem uma solução, as famílias retornaram para suas áreas. É um povo ordeiro, são produtores, pessoas de bem vocacionados ao trabalho. Não sou a favor da invasão. Essa decisão é uma necessidade. Não há política para assentamento dessas famílias O projeto Casulo é uma utopia”. O projeto Casulo Vida Nova, do Governo Federal, atende a famílias selecionadas como o Programa Minha Casa Minha Vida Rural.
Entenda o caso
A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT que determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal. A terra indígena tem 165.241 hectares e está localizada entre os municípios mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998, o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações.
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Movimentação de retorno dos posseiros à Terra Marãiwatsédé perde força e Posto da Mata fica vazio
O delegado explicou que mediante a identificação dos responsáveis eles serão indiciados pelos crimes de incêndio (artigo 250 do Código Penal) já que o posto da Funai instalado na área foi destruído pelo fogo pouco antes do retorno das famílias, incitação à prática de crimes (artigo 286), formação de quadrilha (artigo 288) e crime de desobediência (artigo 330) , além de invasão a terra pública (artigo 20 da Lei 4947/66) e ainda por crime ambiental (artigo 50 A, da Lei 9.605/98) .
Na última semana do mês de janeiro, um ano após a desocupação da Terra Indígena Marawaitséde, pelo menos 300 pessoas retornaram a região conhecida como ‘Posto da Mata’ cobrando políticas públicas para o assentamento das famílias. O principal argumento é quanto ao moroso processo de assistência aos trabalhadores retirados da área.
“Estão fomentando, induzindo as pessoas. A Polícia Federal defende a legalidade. A permanência das famílias não está autorizada.”
Até o momento, informa o delegado, as investigações já apontaram quanto a entrada no local de pessoas que jamais residiram ou tiveram qualquer tipo de vínculo com a região. “Não existe nenhuma medida que permita o retorno das famílias. A decisão judicial que determinou a saída têm de ser cumprida. Não se pode desconsiderar uma medida e atuar pelas próprias mãos”, frisou. Questionado sobre a quantidade de famílias que retornaram para área, o delegado preferiu não revelar a quantidade, mas garantiu que as investigações continuam.
Em recente entrevista ao Olhar Direto, pouco depois do retorno das famílias para a região, o presidente da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Aprosum), Sebastião Prado, explicou que “sem uma solução, as famílias retornaram para suas áreas. É um povo ordeiro, são produtores, pessoas de bem vocacionados ao trabalho. Não sou a favor da invasão. Essa decisão é uma necessidade. Não há política para assentamento dessas famílias O projeto Casulo é uma utopia”. O projeto Casulo Vida Nova, do Governo Federal, atende a famílias selecionadas como o Programa Minha Casa Minha Vida Rural.
Entenda o caso
A ação de desocupação dos não índios da TI Marãiwatsédé teve início em agosto de 2012, atendendo decisão do Juízo da Primeira Vara de Cuiabá/MT que determinou o prosseguimento da execução da sentença para efetuar a retirada dos não índios e garantir o usufruto exclusivo e a posse plena do povo Xavante sobre a Terra Indígena Marãiwatsédé, conforme determina o Artigo 231 da Constituição Federal. A terra indígena tem 165.241 hectares e está localizada entre os municípios mato-grossenses de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista.
De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Terra Indígena Marãiwatsédé foi reconhecida como terra tradicional indígena, homologada por decreto presidencial em 1998, o que, pelos termos do Art. 231 da Constituição, tornam nulos todos os títulos nela incidentes, não gerando direito a indenizações.
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