10 de agosto de 2013

Frente Indígena impetra Mandado de Segurança para abolir PEC 215 da Câmara

  

Brasília, 07/08/13 – Integrantes da Frente Parlamentares de Apoio aos Povos Indígenas e Direitos Humanos vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8) protocolar Mandado de Segurança para impedir a criação de comissão especial na Câmara para avaliar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/00). A PEC, defendida amplamente pela bancada ruralista, transfere para o Legislativo o poder de decidir sobre a homologação das terras indígenas.
Na ação judicial a Frente pede também para extinguir da deliberação da Câmara dos Deputados matéria que “leva em consideração não os interesses indígenas, mas os interesses dos Estados-Membros” e “interessados na exploração das terras indígenas”.
Para a deputada Janete Capiberibe (PSB/AP), há uma forte ofensiva do agronegócio e da mineração sobre as terras e os direitos dos povos indígenas. “A produção para a balança comercial não pode suprimir o direito fundamental à vida, ainda mais das minorias indígenas. A pretensão de quintuplicar a exportação de minérios é outro risco. A Nação brasileira tem obrigação de resguardar as Terras e os povos indígenas”, afirma a socialista.
O colegiado tem travado embate no Congresso Nacional, particularmente na Câmara, para impedir retrocessos nos direitos indígenas consagrados na Constituição de 1988. “Nossa iniciativa tem por objetivo precaver da possibilidade cada vez mais insurgente do parlamento deliberar por uma alteração constitucional que terá como consequência a subordinação dos interesses indígenas aos interesses de grupos econômicos, interesses da política dos Estados da Federação, o que contraria frontalmente a Constituição. A literatura jurídica produzida não deixa margem à dúvidas: o artigo 231 é intocável, uma conquista que corrige omissão histórica do Brasil em relação aos primeiros habitantes”, declara Padre Ton, coordenador da Frente Parlamentar.
O Mandado de Segurança está fundamentado no entendimento consagrado, inclusive por ministros do STF, de que o artigo 231 (capítulo Dos Índios) e todos os seus parágrafos estão protegidos pela imutabilidade das clausulas pétreas porque visam resguardar, na ordem constitucional vigente e na forma como foi estruturada, a dignidade humana e a própria existência da população indígena no Brasil. O instrumento da medida por parte de legisladores no STF, segundo Padre Ton, encontra sustentação na própria instituição, que promove a negativa da ação somente quando se trata de questão interna corporis, o que não é ocaso. “O que está posto é a possibilidade enorme de afronta à ordem e à estabilidade de direitos e garantias individuais assegurados na Carta Magna”, diz Padre Ton.
Por Mara Paraguaçú
Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas

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