União e Fundação Nacional do Índio (Funai) terão que concluir a demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso, e entregar, num prazo de 30 dias, o cronograma de trabalho dos atos administrativos feitos e os que serão realizados para conclusão da demarcação. Estas são as determinações da decisão, de 24 de julho de 2013, da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso em resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2010. Leia Mais!http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/decisao-obriga-uniao-e-funai-a-concluirem-demarcacao-da-terra-indigena-kawahiva-do-rio-pardo
Foto Ilustração _ Diário de Cuiabá |
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