A sentença atende pedido do MPF que apontou a situação calamitosa e a completa inadequação da unidade de saúde então existente no local
O Ministério Público Federal (MPF) obteve da Justiça Federal em Chapecó (SC) a condenação da União para que implemente, no prazo de 90 dias, as medidas necessárias para a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na Terra Indígena Toldo Imbú, em Abelardo Luz (SC). A União deverá concluir a obra no prazo de um ano a partir da emissão da ordem de serviço, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados. A sentença é de 6 de outubro.
A ação civil pública foi ajuizada a partir de apurações do inquérito civil instaurado pelo MPF, que buscava, há um longo tempo e extrajudicialmente, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Interior Sul, a construção de uma nova UBS naquela terra indígena. Entretanto, mesmo com intensa atuação do órgão, os trâmites administrativos nunca ultrapassaram o estágio da aprovação dos projetos arquitetônicos pela Sesai e pela Vigilância Sanitária e o processo de licitação dos projetos de fundação e estrutural, o que motivou a atuação judicial.
Em visitas realizadas pelo MPF à Terra Indígena Toldo Imbu constatou-se que a UBS funcionava em construção completamente precária, que não havia as mais elementares condições estruturais, de higiene e salubridade, necessárias a uma unidade de saúde, ao ponto de existir esgoto a céu aberto no terreno. Tal situação levou os agentes da Vigilância Sanitária de Xanxerê a determinar, a partir de solicitação de vistoria pelo MPF, a interdição do local, em 18 de setembro de 2015. As fotografias registradas nas visitas do Ministério Público Federal à Terra Indígena Toldo Imbu denotam claramente a total precariedade da unidade de saúde então existente.
Área interna da unidade de saúde.
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Fotografias mostram situação degradante e...
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Completa inadequação da unidade de saúde existente no local.
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Registro mostra área externa da unidade de saúde.
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Esgoto a céu aberto nas proximidades do local.
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Veja mais detalhes do caso:
Diante da omissão e protelação estatal por vários anos, o Ministério Público Federal ingressou com a ação civil pública contra a União e requerendo, inclusive em antecipação de tutela, a determinação de que a ré, no prazo de 90 dias, implementasse todas as medidas necessárias à construção de uma nova unidade de saúde na TI Toldo Imbu, segundo o Regulamento Técnico aprovado pela Resolução RDC/ANIVSA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, se possível, utilizando os projetos arquitetônicos já aprovados pela Sesai e Vigilância Sanitária Estadual e demais projetos em andamento.
Merece destaque o fato de, intimada, a Funai ter informado não ter interesse em integrar a lide na qualidade de litisconsorte ou assistente do MPF, por entender que aquela Fundação, “através da Coordenação Regional Interior Sul, monitora e acompanha a atuação do Polo Base de Ipuaçu na terra Indígena Toldo Imbu e demais Terras Indígenas, e não vimos nenhuma negligência do Polo no atendimento à comunidade. […] o fato de não existir uma base física no interior da comunidade indígena, não tem prejudicado a assistência integral àquela comunidade […]. A única questão pendente é realmente a construção da unidade física de atendimento, o que entendemos não se tratar de má-fé da Sesai, mas por óbices do próprio orçamento da União e das burocracias da máquina pública, o que temos comprovado através do acompanhamento das ações no Conselho Distrital de Saúde Indígena, no qual ocupamos o assento da Funai”.
Esse, contudo, não foi o entendimento da Justiça Federal. Da sentença, prolatada pela Juíza da 1ª Vara Federal Priscilla Mielke Wickert Piva, extrai-se o seguinte trecho: “nada obstante reste plenamente reconhecida pela Administração a efetiva necessidade da implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Terra Indígena Toldo Imbu, cujo projeto arquitetônico já se encontra inclusive aprovado pela Vigilância Sanitária estadual desde 17/07/2015, não há perspectiva de que a obra em questão seja executada. Note-se que, muito embora tenha a União apresentado um cronograma mínimo de providências quanto à efetiva execução da obra, bem como para comprovar a viabilidade do projeto arquitetônico aprovado, não logrou demonstrar a existência de medidas práticas que pudessem apontar que a construção finalmente sairia do papel”.
A decisão assegura o direito constitucional fundamental à saúde aos indígenas daquela comunidade, que sofrem há muitos anos com a demora na conclusão do processo de demarcação de sua terra tradicional, quadro ainda mais agravado pelas precárias condições dos serviços de atenção à saúde e de educação prestados pelo Estado.
Ação Civil Pública nº 5010279-11.2015.4.04.7202
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