Da Redação - Arthur Santos da Silva
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB) será investigado com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) pela suposta existência de uma associação criminosa interessada na ocupação ilegal da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso. O Psdbista teria utilizado sua posição política para favorecer o grupo empenhado na implementação do Projeto de Emenda Constitucional 215, que trata sobre a demarcação de Terras Indígenas.
Leia mais:
CNMP julga processo movido contra promotora acusada de negligência
O STF determinou, Em razão do foro por prerrogativa de função, o desmembramento das averiguações pedindo à Procuradoria Geral da República que se manifeste quanto às diligências a serem realizadas.
O Requerimento para que o inquérito policial fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal partiu da unidade do Ministério Público Federal em Barra do Garças, Mato Grosso, que investigava, em conjunto com a Polícia Federal, a invasão de terras indígenas xavante no norte do estado, quando surgiram indícios sobre a possível participação do deputado federal.
"[...] as investigações apontaram para a existência de uma verdadeira associação criminosa que, valendo-se de poderio econômico e influência política na região, passaram a manipular número indeterminado de pessoa e incitar a prática de diversos atos criminosos (depredação e furto de bens públicos federais, cárcere privado de servidores públicos e ex-posseiros, obstrução de estradas federais, cárcere privado de servidores públicos e ex-posseiros, obstrução e estradas, ameaças, incêndios [...]" assinalou o MPF em seu pedido de declínio de competência.
De acordo com a decisão do STF, proferida no dia 30 de março pelo ministro relator Dias Toffoli, “há inferência de áudios em que o deputado federal Nilson Leitão foi citado em atividades que extrapolariam, em princípio, a representação parlamentar, incitando o descumprimento de ordem judicial”.
Segundo exposto pelo MPF em Mato Grosso "constataram-se ainda, por intermédio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, possíveis tratativas no sentido de direcionar o parecer a ser elaborado pela Relatoria da Comissão Especial da PEC n. 215/200 (a qual tem objeto rever a demarcação de terras indígenas já consolidadas) junto à Câmara dos Deputados aos interesses pessoais do grupo criminoso[...]", salientou o juiz Federal lotado em Barra do Garças, Cezar Augusto Bearsi.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que transfere do Executivo para o Legislativo as demarcações de áreas indígenas.No Legislativo, porém, não há regras definidas que garantam uma justa demarcação e indenização dos prejudicados. NIlson Leitão é o principal defensor da Projeto.
A decisão recente do STF, de desmembrar a investigação sobre Nilson Leitão, afirma, ainda, que se trata de fatos objetivos que necessitam de melhor apuração, mas que não podem impedir a continuidade das apurações em primeiro grau. Cópia dos autos será enviada à Subseção da Justiça Federal em Barra do Garças, para investigação sobre a conduta dos envolvidos que não têm prerrogativa de foro.
Confira aqui p pedido de declínio de competência formulado pela Justiça Federal em MT.
O Outro Lado
A assessoria de imprensa do deputado informou que publicará nota sobre o assunto ainda neste sábado (18).
O caso
Em agosto de 2014, depois de meses de investigação, foi deflagrada uma operação para o cumprimento de cinco mandados de prisão, oito de condução coercitiva e 17 de busca e apreensão contra uma organização criminosa que atuava para impedir que índios da etnia Xavante tomassem posse de toda a extensão da Terra Indígena Marãiwatsédé, definitivamente delimitada, demarcada e homologada desde 1998, na região nordeste de Mato Grosso.
Por mais de 20 anos, cerca de 90% do território permaneceu invadido por ocupantes ilegais. Somente em janeiro de 2103 os invasores foram retirados do local com a realização de uma operação da Força Nacional de Segurança.
Depois de serem retirados do território indígena, os invasores tentaram por diversas vezes retornar ao local em diversos atos de reinvasão, objeto da investigação deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
Com a decisão do STF, uma cópia de toda a investigação feita até o momento será encaminhada para a Justiça Federal em Barra do Garças para o cumprimento das diligências pendentes e a continuidade do trabalho investigativo por parte do Ministério Público Federal e da Polícia Federal em Mato Grosso.
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O STF determinou, Em razão do foro por prerrogativa de função, o desmembramento das averiguações pedindo à Procuradoria Geral da República que se manifeste quanto às diligências a serem realizadas.
O Requerimento para que o inquérito policial fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal partiu da unidade do Ministério Público Federal em Barra do Garças, Mato Grosso, que investigava, em conjunto com a Polícia Federal, a invasão de terras indígenas xavante no norte do estado, quando surgiram indícios sobre a possível participação do deputado federal.
"[...] as investigações apontaram para a existência de uma verdadeira associação criminosa que, valendo-se de poderio econômico e influência política na região, passaram a manipular número indeterminado de pessoa e incitar a prática de diversos atos criminosos (depredação e furto de bens públicos federais, cárcere privado de servidores públicos e ex-posseiros, obstrução de estradas federais, cárcere privado de servidores públicos e ex-posseiros, obstrução e estradas, ameaças, incêndios [...]" assinalou o MPF em seu pedido de declínio de competência.
De acordo com a decisão do STF, proferida no dia 30 de março pelo ministro relator Dias Toffoli, “há inferência de áudios em que o deputado federal Nilson Leitão foi citado em atividades que extrapolariam, em princípio, a representação parlamentar, incitando o descumprimento de ordem judicial”.
Segundo exposto pelo MPF em Mato Grosso "constataram-se ainda, por intermédio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, possíveis tratativas no sentido de direcionar o parecer a ser elaborado pela Relatoria da Comissão Especial da PEC n. 215/200 (a qual tem objeto rever a demarcação de terras indígenas já consolidadas) junto à Câmara dos Deputados aos interesses pessoais do grupo criminoso[...]", salientou o juiz Federal lotado em Barra do Garças, Cezar Augusto Bearsi.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que transfere do Executivo para o Legislativo as demarcações de áreas indígenas.No Legislativo, porém, não há regras definidas que garantam uma justa demarcação e indenização dos prejudicados. NIlson Leitão é o principal defensor da Projeto.
A decisão recente do STF, de desmembrar a investigação sobre Nilson Leitão, afirma, ainda, que se trata de fatos objetivos que necessitam de melhor apuração, mas que não podem impedir a continuidade das apurações em primeiro grau. Cópia dos autos será enviada à Subseção da Justiça Federal em Barra do Garças, para investigação sobre a conduta dos envolvidos que não têm prerrogativa de foro.
Confira aqui p pedido de declínio de competência formulado pela Justiça Federal em MT.
O Outro Lado
A assessoria de imprensa do deputado informou que publicará nota sobre o assunto ainda neste sábado (18).
O caso
Em agosto de 2014, depois de meses de investigação, foi deflagrada uma operação para o cumprimento de cinco mandados de prisão, oito de condução coercitiva e 17 de busca e apreensão contra uma organização criminosa que atuava para impedir que índios da etnia Xavante tomassem posse de toda a extensão da Terra Indígena Marãiwatsédé, definitivamente delimitada, demarcada e homologada desde 1998, na região nordeste de Mato Grosso.
Por mais de 20 anos, cerca de 90% do território permaneceu invadido por ocupantes ilegais. Somente em janeiro de 2103 os invasores foram retirados do local com a realização de uma operação da Força Nacional de Segurança.
Depois de serem retirados do território indígena, os invasores tentaram por diversas vezes retornar ao local em diversos atos de reinvasão, objeto da investigação deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.
Com a decisão do STF, uma cópia de toda a investigação feita até o momento será encaminhada para a Justiça Federal em Barra do Garças para o cumprimento das diligências pendentes e a continuidade do trabalho investigativo por parte do Ministério Público Federal e da Polícia Federal em Mato Grosso.
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