CIMI com Mobilização Nacional Indígena - Apib
Debaixo de forte chuva, na tarde desta terça-feira (14), as mais 1,5 mil lideranças indígenas que participam da Mobilização Nacional Indígena em Brasília realizaram uma vigília no Supremo Tribunal Federal (STF) contra três decisões recentes que ameaçam os direitos indígenas garantidos pela Constituição.
O ato, que foi precedido por uma marcha de meia hora pela Esplanada até chegar ao Supremo, transcorreu de forma pacífica. Ao passar pelo Congresso, os guerreiros, na linha de frente da marcha, apontaram suas flechas e bordunas para o símbolo do poder Legislativo, enquanto as lideranças gritavam “Fora PEC 215”, munidas de maracás e apitos.
Diante do STF, que foi cercado por policiais, as lideranças cantaram e dançaram por mais de uma hora, pedindo que os ministros do Supremo garantissem seus direitos, ao invés de restringi-los. “Essa chuva toda é para lavar o mal do STF”, comentavam alguns dos participantes.
As decisões em questão, tomadas pela 2ª Turma do Supremo entre setembro e dezembro de 2014, anulam as portarias declaratórias de três terras indígenas em diferentes estágios do processo de demarcação. Nelas, os ministros interpretaram que as terras Guyra Roka (MS), do povo Guarani Kaiowa; Porquinhos (MA), dos Canela Apanyekrá; e Limão Verde (MS), dos Terena, não seriam terras indígenas.
As ameaças no âmbito do STF são vistos com extrema preocupação pelos participantes da Mobilização. Para Anastácio Peralta, da Aty Guasu, a Grande Assembleia dos Povos Kaiowá e Guarani, as decisões são absurdas: “Tem algumas terras que já foram até declaradas! E agora vem o próprio STF negar isso. É uma negação de direito. É um país sem progresso. Um país que não respeita a Constituição. Para nós, é uma punhalada no nosso coração”, avalia.
Para o advogado Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental, as posturas da 2ª Turma do STF são novidade. “Em geral, o STF não apreciava as ações judiciais contra as terras indígenas. Essa é uma novidade que temos de alguns anos pra cá: o STF analisando o mérito e decidindo contra os direitos territoriais indígenas. Principalmente ao colocar obstáculos à efetivação do direito à demarcação das terras indígenas, como a questão do marco temporal e a limitação do conceito de esbulho possessório”, aponta.
Como explica Guetta, as decisões são pautadas pela tese do “marco temporal”, que só considera como terras indígenas aquelas que estivessem ocupadas em 5 de outubro de 1988 – exceto quanto os indígenas tiverem sido expulsos. A tese consolidou-se como uma das 19 condicionantes do julgamento da TI Raposa Serra do Sol no próprio STF, 2009, mesmo não tendo efeitos vinculantes para outras terras.
Walter de Oliveira, Macuxi que veio da Raposa para o Acampamento, critica: “Hoje, embora com a terra garantida, ainda temos que enfrentar as 19 condicionantes. No mundo, para o índio viver bem, precisa de condicionantes? Para nós é um absurdo”.
Agora, os ministros da 2ª Turma do Supremo limitaram o conceito jurídico de esbulho, isto é, a remoção forçada, interpretando que, ainda que expulsos, os indígenas deveriam estar em conflito pela terra ou travando disputas judiciais na data da promulgação da Constituição. Anastácio Peralta rebate lembrando que, em Mato Grosso do Sul, as expulsões foram realizadas pelo próprio Estado – que também tutelava os povos indígenas: “Eles nos esbulharam e agora falam que nós não existíamos lá. Nós fomos expulsos da nossa terra naquela data. Processar como?”, questiona.
Segundo Anastácio, as informações sobre violações contra os direitos de povos indígenas trazidas a público pelo relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), em dezembro de 2014, foram de suma importância para esclarecer os casos de esbulho territorial sofridos pelos povos em Mato Grosso do Sul e outras regiões.
Carta aos ministros do STF
A autora do capítulo indígena do relatório, a psicanalista Maria Rita Kehl, encaminhou, nesta terça, uma carta a todos os ministros do Supremo para sensibilizá-los sobre o assunto. No texto, Kehl relembra os ministros que, entre as conclusões da CNV, baseadas em farta base documental e testemunhal, o Estado brasileiro é responsabilizado pelas remoções forçadas e processos de esbulho territorial, entre outros tipos de violação. Leia a carta na íntegra.
“A história mostra que são múltiplas as formas de resistência indígena diante de situações de expropriação territorial e, na maioria dos casos que analisamos na CNV, pudemos verificar que os indígenas expulsos ou impedidos à força de ocuparem seus territórios foram obrigados a adotar estratégias para evitar o confronto direto a fim de conseguirem permanecer usufruindo de suas terras tradicionais, mesmo que de maneira precária. Exemplos disso são os recorrentes e documentados casos de permanência nos fundos das fazendas, como ocorreu na Terra Indígena Guyraroka e também no Limão Verde”, avalia Kehl, na carta, que também foi protocolada junto aos processos dessas terras.
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