O Ministério Público Federal em São Paulo, na área de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Populações Tradicionais, ajuizou ação civil pública para que a Editora Abril, responsável pela revista Veja, seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O pedido refere-se à publicação de uma reportagem no semanário em 5 de maio de 2010 com conteúdo discriminatório contra populações indígenas e quilombolas. A matéria jornalística “A farra da antropologia oportunista” baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos étnicos.
O texto da Veja procurou caracterizar a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda. A revista relata ter descoberto “uma verdadeira fauna de espertalhões” e utiliza vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas. Exemplo é a definição de Tupinambás como “os novos canibais”, associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.
Com o objetivo de embasar a crítica às demarcações, a reportagem também distorceu as declarações de dois renomados antropólogos que se dedicam ao estudo das questões indígenas. O professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Pereira Gomes, e o pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro teriam, segundo o texto, emitido opiniões contrárias à criação de novas reservas e aos critérios adotados. Após a publicação, ambos escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.
Imagem _ Cimi |
Para a procuradora Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, autora da ação, declarações de cunho racista e que promovem a discriminação contra minorias étnicas não podem ser toleradas a pretexto de liberdade de expressão/imprensa, direito fundamental que não se confunde com “o puro e simples discurso de ódio camuflado de reportagem jornalística”. Caso a Justiça aceite o pedido e condene a Editora Abril, o Ministério Público requer que a indenização seja aplicada em prol dos povos tradicionais no Estado de São Paulo.
O número da ação para acompanhamento processual é 0015210-17.2014.4.03.6100.
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