Foto: MPF |
Por Flávio Bittencourt
Ignorando a dívida que a sociedade brasileira, e principalmente o Estado brasileiro têm com os povos indígenas, a Ministra do STF, Carmem Lúcia, considera um laudo antropológico que afirma que há 70 anos que não há indígenas no Território Indígena Guyraroká.
Porém em suas declarações, ainda afirma que até a década de 1940, haviam indígenas nesta região sim, e que estes mesmos indígenas começaram a sair do local neste período, quando "fazendeiros compraram terras do Estado".
Será que o fato de não existirem mais índios nesta região, quando foi promulgada a Constituição de 1988, isenta a sociedade e o Estado que quitar a dívida com os povos indígenas, tendo os expulsados de suas terras décadas antes dessa data?
Em 1988, nenhum índio foi expulso dessa terra em disputa, mas foram em 1940 e isso deve ser esquecido?
Equação é simples: Indeniza do fazendeiro e devolve as terras aos kaiowás, terras que foram roubadas deles quando a sociedade e o governo brasileiro resolveram avançar para o interior do país e desalojar os povos raiz desse país, isso há mais de meio século.
Leia notícia do STF
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http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=274756
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