Juiz da Infância autoriza adoção indígenas Foto: Hédio Fazan |
Taciane Peres - Capital News
A Vara da Infância e da Adolescência autorizou a adoção de crianças indígenas que estavam em abrigos em Dourados. Elas eram impedidas de ser adotadas por não índios devido às restrições estipuladas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para evitar que perdessem a identidade cultural. O problema é que, sem opção de famílias indígenas, essas crianças permaneciam por muito tempo nos abrigos, muitas vezes passando toda a infância e juventude nesses locais, sem a chance de conviver com uma família ou terem um lar.
Para extinguir o problema, o Ministério Público vem sugerindo à justiça que essas crianças possam ser adotadas por não índios e essas recomendações, depois de analisadas, estão sendo autorizadas pelo Judiciário, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). De acordo com a Promotora de Justiça da Infância e Juventude, Fabrícia de Lima Barbosa, no caso de famílias interessadas e que estão habilitadas na Comarca depois de preencherem todos os requisitos estipulados pela Vara da Infância, a Funai é comunicada e se, abstendo de tratar o assunto, a criança vai para o cadastro de adoção.
“Porém, isso só ocorre diante da inércia dos órgãos indianistas em localizar família indígena capacitada e interessada em receber aquela criança ou adolescente, seja em guarda ou adoção, se a família de origem não puder recebê-la e for realmente hipótese de colocação em família substituta. Essa sugestão Ministerial tem sido acatada”, destaca Fabrícia. A promotora lembra que, devido às restrições da Funai, aceitou pedido da comunidade de implantar uma comissão formada por índios e que eles fariam o contato com famílias indígenas para acolher essas crianças.
“O grande problema é que esta comissão não engajou por uma série de questões e, tendo em vista que as crianças não podem permanecer mais do que dois anos nos abrigos, é que estamos encaminhando aquelas que podem ser adotadas para o cadastro de adoção”, destaca. A promotora sugere que as famílias indígenas que queiram adotar e que sentem algum tipo de medo ao fato da adaptação poderão obter a guarda que, ao contrário da adoção, é reversível.
O juiz da Infância, Zaloar Martins, explica que antes de serem indígenas, essas crianças são brasileiras e que, portanto, têm o direito de terem um lar. Ele lembra que há cerca de 10 anos a Funai realizava o cadastro de famílias indígenas interessadas na adoção, mas o serviço foi extinto porque a entidade entendeu não ser de competência desta, atuar nesta frente. “O problema disso é que as crianças são levadas para os abrigos e ficam abandonadas lá. Não aparece nenhuma liderança indígena ou parente interessado em adotar estas crianças. Alguns que apareceram nós chegamos a ter graves problemas”, disse juiz.
Zaloar esclarece que a Legislação diz que a criança indígena vítima de violência e que está nos abrigos deve ser preferencialmente adotada por família indígena. “Porém, esgotadas todas as possibilidades, defendemos que a criança deve ir para o Cadastro Nacional da Adoção, como acontece com as demais crianças não-índias. Em Dourados há casos de meninas com 18 anos que passaram a vida toda no abrigo por falta de outra opção, o que contraria o Eca”, destacou.
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