6 de fevereiro de 2015

Estado de Santa Catarina tem 30 dias para retomar obras em escola indígena

Ação do MPF em Chapecó obteve liminar favorável



Foto Ilustração reproduzida do Google Imagem
MPF/SC

A Justiça Federal acolheu pedido formulado pela Ministério Público Federal em Chapecó (SC) e determinou, por meio de liminar, que o Estado de Santa Catarina retome as obras da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó, paralisadas há quase dois anos.

A construção da escola, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá (Chapecó-SC), teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Mas, de lá para cá, ocorreram diversos atrasos e a obra está parada desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.

Após diversas tentativas na esfera administrativa, sem que os responsáveis tenham adotado qualquer medida efetiva para solucionar o problema, o MPF ajuizou ação civil pública objetivando a retomada e a conclusão da obra.

A Justiça Federal entendeu que o caso é “um exemplo claro do descaso governamental na implantação das políticas de educação” e que “não se pode deixar que a inoperância do Estado deixe a educação indígena à míngua, visto que não estão sendo fornecidas condições estruturais mínimas aos estudantes indígenas”.

O Estado de Santa Catarina deve, no prazo de 30 dias, comprovar a retomada das obras e apresentar cronograma de andamento e previsão de conclusão dos serviços. A decisão determina, ainda, que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fiscalizem a obra, controlem a aplicação dos recursos públicos e prestem a assistência técnica necessária. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil por dia.

Ação Civil Pública nº 5014197-57.2014.404.7202
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410

Nenhum comentário:

Postar um comentário