Ação do MPF em Chapecó obteve liminar favorável
Foto Ilustração reproduzida do Google Imagem |
A Justiça Federal acolheu pedido formulado pela Ministério Público Federal em Chapecó (SC) e determinou, por meio de liminar, que o Estado de Santa Catarina retome as obras da Escola Indígena de Ensino Fundamental Sape-Ty-Kó, paralisadas há quase dois anos.
A construção da escola, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá (Chapecó-SC), teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Mas, de lá para cá, ocorreram diversos atrasos e a obra está parada desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.
Após diversas tentativas na esfera administrativa, sem que os responsáveis tenham adotado qualquer medida efetiva para solucionar o problema, o MPF ajuizou ação civil pública objetivando a retomada e a conclusão da obra.
A Justiça Federal entendeu que o caso é “um exemplo claro do descaso governamental na implantação das políticas de educação” e que “não se pode deixar que a inoperância do Estado deixe a educação indígena à míngua, visto que não estão sendo fornecidas condições estruturais mínimas aos estudantes indígenas”.
O Estado de Santa Catarina deve, no prazo de 30 dias, comprovar a retomada das obras e apresentar cronograma de andamento e previsão de conclusão dos serviços. A decisão determina, ainda, que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fiscalizem a obra, controlem a aplicação dos recursos públicos e prestem a assistência técnica necessária. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil por dia.
Ação Civil Pública nº 5014197-57.2014.404.7202
A construção da escola, localizada na Reserva Indígena Aldeia Condá (Chapecó-SC), teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Mas, de lá para cá, ocorreram diversos atrasos e a obra está parada desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação.
Após diversas tentativas na esfera administrativa, sem que os responsáveis tenham adotado qualquer medida efetiva para solucionar o problema, o MPF ajuizou ação civil pública objetivando a retomada e a conclusão da obra.
A Justiça Federal entendeu que o caso é “um exemplo claro do descaso governamental na implantação das políticas de educação” e que “não se pode deixar que a inoperância do Estado deixe a educação indígena à míngua, visto que não estão sendo fornecidas condições estruturais mínimas aos estudantes indígenas”.
O Estado de Santa Catarina deve, no prazo de 30 dias, comprovar a retomada das obras e apresentar cronograma de andamento e previsão de conclusão dos serviços. A decisão determina, ainda, que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fiscalizem a obra, controlem a aplicação dos recursos públicos e prestem a assistência técnica necessária. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 5 mil por dia.
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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-6100/(48) 2107-2410
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