Por Tania Pacheco, em Combate Racismo Ambiental
Retomada na Terra Indígena Buriti. Foto: CPT MS |
Como o prazo para a homologação se encerra segunda-feira, dia 30, e somente 11 das áreas ocupadas na Terra Indígena Buriti estavam até esta manhã incluídas no Acordo negociado com o Ministério da Justiça, aparentemente os Terena ainda terão que aguardar um pouco mais para receber de volta a íntegra de seu território. Mantendo-se esse quadro, o total a ser liberado através do Acordo soma 2.741,69 hectares aos 2.090 já homologados. Esses 4.831,69 ha equivalem a apenas 28% da Terra Indígena Buriti: 17.200 ha declarados “de posse permanente” dos Terena através da Portaria nº 3.079, assinada pelo Ministro da Justiça em 27/09/2010.
Na chamada “mesa de negociação”, o Governo Federal aceitou arcar com os custos de uma perícia judicial para ‘desempatar’ entre os R$ 80 milhões calculados pelo Incra como valor a ser ‘indenizado’ e os R$ 124 milhões pretendidos pelos ruralistas, a partir de relatório da empresa de consultoria por eles contratada. E se comprometeu ainda, caso a perícia definisse valor superior ao estabelecido pelo Incra, a pagar a diferença com novos precatórios, respeitado como teto máximo os R$ 124 milhões da avaliação feita pela Real Brasil Consultoria, em abril deste ano.
Mais: a cláusula sexta estabelece que o valor das “benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé” será pago em até 30 dias após a homologação do Acordo, ou seja: ainda este ano. A partir da data desse pagamento, os ocupantes terão um prazo de 90 dias para retirar bens e animais. Imediatamente em seguida, a “A UNIÃO será imitida na posse das áreas (…) devendo ser realizada vistoria que ateste a existência e o estado de conservação das benfeitorias indenizadas” (cláusula 8ª, § único). Ao mesmo tempo, a cláusula 9ª estabelece que o Povo Terena também respeitará este prazo, no que concerne a possíveis retomadas.
Na próxima semana, deverá acontecer uma reunião entre representantes dos Terena e o Ministro da Justiça, em Brasília, para definir os novos encaminhamentos. Caberá a José Eduardo Cardozo dizer como agirá em relação àqueles que não assinaram o Acordo, partindo-se da premissa de que os que forem homologados após a segunda-feira, 30 de junho, só terão precatórios liquidados em 2016. Acima de tudo, espera-se que ele informe quais serão os procedimentos do Ministério para devolver os 72% restantes da Terra Indígena Buriti e cumprir não só a Constituição de 1988, com a Portaria nº 3.079. Aliás, essas respostas não interessam apenas aos Terenas, mas a todos nós.
Fora isso, o fato de apenas 11 das 35 ocupações terem entrado no Acordo até o momento, embora suas reivindicações tenham sido atendidas (exceto a que estabelecia a absurda possibilidade de o Governo acatar uma hipotética avaliação judicial ainda superior aos R$ 124 milhões), leva a pensar que o capital esteja apostando alto no poder da bancada ruralista no Congresso Nacional. Só esquecem que a PEC 215 e outras assemelhadas continuarão a ser aberrações inconstitucionais. E assim deverão ser tratadas pelos poderes constituídos, pela República. Leia também Terra Indígena Buriti: Duas notícias; duas versões para um mesmo (des)Acordo,
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