20 de junho de 2014

Funai deve ser multada em mais de R$ 1,7 milhão por não demarcar terras indígenas em MS

MPF quer saber se houve ordem direta da Casa Civil ou Ministério da Justiça para descumprir acordo que prevê demarcação

Falta de demarcação está diretamente ligada à alta mortalidade indígena em MS

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul irá pedir execução judicial de multa contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2007, prevendo a demarcação dos territórios indígenas em Mato Grosso do Sul. A multa diária é de mil reais e o valor acumulado chega a R$ 1,716 milhão (calculado em 13/06).
Como a multa representa perda de patrimônio da União e consequente prejuízo a toda a sociedade, o MPF oficiou a presidente da Funai, Maria Augusta Assirati, para que esclareça a expressão “(...) devem ser observados ajustes cronológicos, em consonância ao contexto sociopolítico hoje encontrado para atuação indigenista na Unidade federada em referência”. Especificamente , se houve ordem, escrita ou verbal, emanada da Casa Civil da Presidência da República e/ou do Ministério da Justiça, para que o TAC não fosse cumprido. 
O MPF também peticionou à Justiça pela responsabilização pessoal da presidente, com estabelecimento de multa, por descumprimento de decisão judicial que determinou que a Funai se manifestasse sobre prazos e condições em que faria a demarcação das terras indígenas em MS.
O descumprimento de acordos assinados e, posteriormente, executados judicialmente, lança sombras sobre a eficácia das mesas de diálogo realizadas pelo governo federal para mediar conflitos indígenas.
Entenda o caso  
Em 12 de novembro de 2007, a Funai assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o  Ministério Público Federal, que estabeleceu uma série de obrigações para a Fundação, que deveriam resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado, em 30 de junho de 2009. A Funai também deveria ter encaminhado ao Ministro da Justiça, até 19 de abril de 2010, os procedimentos referentes à demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. Nada foi feito.
Muito índio, pouca terra
indigena
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.
A taxa de mortalidade infantil entre a etnia guarani-kaiowá é de 38 para cada mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Já a taxa de assassinatos - cem por cem mil habitantes - é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.
Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3600 hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias - Jaguapiru e Bororó - com cerca de 12 mil pessoas. A densidade demográfica é de 0.3 hectares/pessoa. O procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida aponta que "esta condição demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.
Clique aqui para ler o TAC.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados:
Execução judicial do TAC: 0003543-76.2010.4.03.6002
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903

(67) 3312-7283 / 9142-3976

Um comentário: