Na aldeia Yvy Katu, em Japorã (MS), a história se repete há quase três décadas numa sucessão de retomadas da terra sagrada pelos índios e reintegração de posse aos fazendeiros.
A área de 9494 hectares foi declarada pelo governo federal, em 1984, como terra tradicional indígena reconhecida pela Portaria nº 1.289/ 2005. O processo com a demarcação física foi enviado à Presidência da República para efeito de homologação.
O que nunca aconteceu, pois foi contestada no STF pelos fazendeiros e depois de 6 anos tramitando o processo teve os recursos negados e foi devolvido à Justiça Federal do MS.
Os indígenas ocuparam parte da terra indígena, em 2003, com a finalidade de pressionar a demarcação. Eles ficaram na área reivindicada por apenas dois meses, uma vez que em janeiro de 2004 a Justiça concedeu a reintegração de posse aos fazendeiros.
A retirada da comunidade indígena só não aconteceu porque a Justiça acatou recurso do MPF. A reintegração de posse foi suspensa e o juiz determinou que a área indígena fosse adequadamente delimitada. Os indígenas desocuparam as fazendas resolvendo aguardar o término da demarcação numa pequena parte da área.
Novas ações judiciais pediam sua retirada. Em março de 2012 a Justiça determinou reintegração de posse que foi suspensa pelo TRF-3. O órgão manteve a mesma posição em relação aos outros recursos judiciais.
Os indígenas vivem há 10 anos nesta área sem energia elétrica e distribuição de água apenas para metade das casas. Não há escola e os estudantes caminham até 1 km para chegar ao transporte escolar. A entrega de cestas básicas pela Funai é irregular e a alimentação baseia-se no que eles colhem da própria terra. É comum terem apenas arroz como refeição para todo o dia.
MPF quer indenização aos indígenas
Em novembro de 2012, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra a União e a Funai, pedindo indenização de 86 milhões de reais para a comunidade de Yvy katu. É uma medida compensatória pelos danos morais e materiais sofridos pela comunidade, expulsa de seu território tradicional no processo de colonização do estado, a partir de 1928.
Para chegar àquele valor, o MPF levou em consideração a área total da TI Yvy Katu e a impossibilidade dos indígenas usufruírem exclusivamente daquelas terras, além da dispersão e a violência sofridas pela comunidade e a demora da União em demarcar as terras indígenas – que já passa de um século.
TEXTO MPF editado por Tereza Amaral
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