Decisão publicada na página da Aty Guasu
"Diante do noticiado às fls. 165/166 pelo Ministério Público Federal, defiro a dilação de prazo para desocupação, fixando como prazo para cumprimento da decisão de fls. 122/125 o prazo de dez dias, passando a mesma a assim dispor: “defiro liminarmente a reintegração de posse da parte autora e determino aos requeridos, notadamente a comunidade indígena ocupante do local, que procedam à desocupação da área invadida correspondente à “Fazenda Chaparral”, no município de Japorã/MS, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Mundo Novo/MS sob os ns. 4417 e 4188, no prazo de dez dias, sob pena de retomada forçada. Havendo resistência ao cumprimento desta decisão, autorizo o uso da força pública”. Ciência ao Ministério Público Federal. Cumpra-se, com urgência".
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