7 de julho de 2015

Justiça mais uma vez reconhece demarcação de Yvy Katu e nega reintegração de terra

A Terra Indígena Yvy Katu fica localizada em Japorã,
 sul de MS. Foto: Ascom MPF/MS

MPF MS

Liminar afirma que não há justo título de propriedade que sustente o pedido

A Justiça Federal acolheu argumentos do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul e autorizou a permanência da comunidade guarani-kaiowá de Yvy Katu na Fazenda Paloma, em Japorã, sul do estado. A decisão negou pedido de reintegração de posse dos fazendeiros e reconheceu a legalidade do processo de demarcação da terra, validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outra ação judicial. 

Segunda a liminar, “não há justo título na propriedade do autor, tampouco posse lícita fundada em terra tradicionalmente indígena que o legitime a ingressar com o presente feito, já que a Portaria 1289/05 é expressa em demarcar a área como indígena.”
De acordo com a Justiça, aos proprietários restam o ajuizamento de ação de reparação de danos contra a União, já que são terceiros de boa-fé e a terra lhes foi titulada pelo Estado mesmo sendo de ocupação tradicional. 
Longo processo demarcatório
O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu iniciou em 1982. Em 2005, Portaria do Ministério da Justiça declarou a área como tradicional e delimitou um espaço de 9.484 hectares, em 14 fazendas da região, aos guarani-kaiowá. 
Os estudos foram contestados judicialmente, mas decisão do STF garantiu a legalidade do trabalho realizado pela Funai. A efetiva demarcação da terra indígena depende apenas de homologação pela Presidência da República.
Indenização aos indígenas
Em 2011, o MPF ajuizou ação para obrigar a União e a Funai a indenizar a comunidade de Yvy Katu em mais de R$ 86 milhões. Segundo o órgão ministerial, se trata de compensação pelos danos morais e materiais sofridos pela comunidade desde a expulsão do território para dar espaço ao processo de colonização de MS. Se deferido o pedido, o montante deverá ser aplicado em políticas públicas voltadas aos índios de Yvy Katu.
Referência Processual na Justiça Federal de Naviraí: Autos nº 0000008-52.2004.403.6002
 
 
 
 
 
 

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