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Justiça Federal condenou companhia a pagar aos índios Pankaiwká R$ 129 mil por danos materiais coletivos e R$ 70 mil por danos morais coletivos
Jornal do Commercio
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada pela Justiça Federal em Pernambuco a pagar R$ 199 mil de indenização à Aldeia Pankaiwká, localizada na Fazenda Cristo Rei, município de Jatobá, Sertão pernambucano. A Companhia deverá ressarcir os indígenas em danos materiais coletivos no valor de R$ 129 mil e pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos por cortar a energia elétrica da comunidade em 2012. Com a suspensão do fornecimento, a aldeia acabou perdendo a plantação porque não pode utilizar a bomba dágua para fazer a irrigação. O valor será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada pela Justiça Federal em Pernambuco a pagar R$ 199 mil de indenização à Aldeia Pankaiwká, localizada na Fazenda Cristo Rei, município de Jatobá, Sertão pernambucano. A Companhia deverá ressarcir os indígenas em danos materiais coletivos no valor de R$ 129 mil e pagar R$ 70 mil por danos morais coletivos por cortar a energia elétrica da comunidade em 2012. Com a suspensão do fornecimento, a aldeia acabou perdendo a plantação porque não pode utilizar a bomba dágua para fazer a irrigação. O valor será revertido ao fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A Celpe também foi condenada a implantar rede elétrica em conformidade com as normas de segurança aplicáveis, adequada à realidade da Aldeia; a instalar equipamentos de medição de consumo de energia em cada uma das unidades consumidoras; a fazer o cadastro dos consumidores interessados em aderir ao programa Tarifa Social; e a abster-se de cobrar dos membros da Comunidade Pankaiwká quaisquer valores anteriores a implementação do projeto de eletrificação e à instalação de medidores individuais de consumo, devendo ainda emitir declaração da inexistência de débitos.
À decisão do juiz federal titular da 18ª Vara, em exercício na 38ª Vara, Bernardo Monteiro Ferraz, de 18 de março, cabe recurso junto ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5). Segundo a Justiça Federal, a principal atividade da aldeia é a agricultura irrigada. O maquinário era responsável pela irrigação do plantio e também pelo saneamento básico e higiene pessoal dos indígenas. Em juízo, a Celpe alegou que suspendeu o fornecimento pela existência de débitos na conta do consumo e também devido à ligação clandestina no local, feita pelos indígenas após corte anterior. A ação civil pública foi ingressada pela Funai.
De acordo com Relatório de Vistoria Técnica apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), após o corte e consequente desligamento da bomba, várias culturas tiveram sua produção totalmente comprometida e sem condições de retomar o desenvolvimento, entre elas feijão e milho (100% de perda), mandioca (75% de perda), entre outros, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 129 mil.
Em nota, a Celpe informou que irá recorrer da decisão. "A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informa que está analisando o teor da sentença e irá recorrer da decisão. A Celpe se coloca à disposição."
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