31 de março de 2015

Decisão do STF reforça ataque aos direitos territoriais indígenas

Índios Guarani comem terra em manifestação na frente do STF _ aRQUIVO/ Mídia Ninja em ISA

CIMI
Fonte _  Instituto Socioambiental


Menos de seis meses após as decisões que anularam as portarias das Terras Indígenas Guyraroka, dos Guarani-Kaiowá (MS), e Porquinhos, do povo Canela Apanyekrá (MA), a 2ª Turma do STF volta a colocar em questão o direito de um povo indígena à terra: os Terena da Terra Indígena Limão Verde (saiba mais).
Publicado em 12 de fevereiro último, o acórdão da decisão, favorável à anulação da portaria que reconhece a TI Limão Verde como área tradicionalmente ocupada pelos índios, é o primeiro a incidir sobre uma terra que chegou ao último estágio do processo demarcatório – a homologação, ocorrida em 2003 –, mas o terceiro a se valer da tese do “marco temporal” para tanto. A Funai deve recorrer da decisão. Leia o acórdão.
Essas três recentes deliberações da 2ª Turma contradizem entendimentos do próprio Supremo em outras decisões. Em outubro de 2013, ao julgar os embargos declaratórios do julgamento da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, a maioria do plenário do STF decidiu que as condicionantes impostas a este caso não eram vinculantes para outras demarcações sub judice. A tese do “marco temporal”, uma das condicionantes da Raposa, sustenta que os índios só teriam direito às terras efetivamente ocupadas em 5 outubro de 1988, na data da promulgação da Constituição.
Interpretação restritiva
Um ano depois, em outubro de 2014, o mesmo plenário negou em decisão unânime um recurso que pretendia anular a demarcação da TI Yvy Katu, do povo Guarani Kaiowá (MS), baseada justamente no fato de que o “marco” não pode ser aplicado para determinar se uma terra é ou não é indígena se a população tiver sido expulsa da área por não indígenas – o que chamamos de esbulho. (Saiba mais).
Para o advogado do ISA, Maurício Guetta, a 2ª Turma do STF equivoca-se ao adotar uma interpretação restritiva do direito indígena à terra previsto na Constituição. Ele explica: “Há consenso na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a interpretação de direitos fundamentais deve se dar de forma ampliativa e não restritiva. Tal equívoco se evidencia com clareza no caso da TI Limão Verde, pois, além de se utilizar do limitante requisito do ‘marco temporal’, a 2.ª Turma ainda restringiu o conceito de ‘renitente esbulho’, adotado no caso da TI Raposa-Serra do Sol (TI RSS) o que se mostra grave, ainda mais se considerarmos o impacto que essa interpretação poderia ter sobre outras TIs já consolidadas formal e materialmente no Brasil”. Na opinião de Guetta, em vez de contribuir para solucionar os conflitos fundiários sobre terras indígenas, por meio de decisões como essa, o STF acaba por trazer mais insegurança jurídica tanto para indígenas quanto para não indígenas.
Segundo a interpretação da 2ª Turma no caso de Limão Verde, a área só seria considerada indígena, caso a população não estivesse fisicamente na área – marco temporal –, mas estivesse judicialmente disputando sua posse ou em conflito com os proprietários em outubro de 1988. Nesse caso, a restrição da ideia renitente esbulho foi mobilizada para permitir a aplicação da tese do marco temporal: o relator do caso, o ministro Teori Zavascki, utilizou-se do fato de os indígenas terem sido expulsos da área em 1953 para sustentar que não ocupavam fisicamente a área em 1988.
 “Nós nunca nos afastamos daquela terra”
A área da Limão Verde foi delimitada pelo decreto estadual (nº 795), a partir da doação de dois mil hectares de terras devolutas do município de Aquidauana (MS). E como em outras terras do Mato Grosso do Sul, excluíam, inicialmente, importantes áreas de ocupação tradicional. E mesmo expulsos das áreas não reservadas em 1953, os Terena continuaram praticando a caça e a coleta nesses locais.
O relatório de identificação da terra registra que em 1982 o cacique de Limão Verde, Amâncio Gabriel, enviou uma carta à presidência da Funai solicitando uma equipe para realizar o levantamento da área, exígua para a subsistência da comunidade terena e intensamente invadida por fazendeiros. “(...) Nas constantes reivindicações encaminhadas, sempre referiram-se insistentemente ao cemitério tradicional deixado de fora, tanto por escrito como pessoalmente, nas sacrificadas viagens que, de vez em quando as lideranças empreendiam a Brasília, na esperança de um atendimento que não se concretizava”, registra o estudo.
Só nos anos 1990 é que a Funai atenderia a estas demandas, identificando a área de 4.886 hectares, agora anulada judicialmente. A partir da decisão da 2ª Turma, os Terena contam apenas com a área reservada em 1928, de menos de dois mil hectares. Com base em registros documentais, depoimentos e na demonstração da presença dos Terena em Limão Verde por mais de seis gerações, esse relatório foi publicado em 1997 – registrando a incidência de mais de 30 propriedades privadas.
Mapa mostra área da TI Limão Verde
Logo após a homologação, 2003, os proprietários das fazendas ingressaram com ação na Justiça pedindo que a portaria declaratória fosse anulada. Os Terena, por seu turno, aguardando a desintrusão completa da área, passaram a retomar as áreas de ocupação tradicional. Em 2008, eles reocuparam os 392 hectares ocupados pela Fazenda Santa Bárbara; em 2009, as fazendas da Mocinha e Bonanza, com 150 e 400 hectares, respectivamente.
Segundo o advogado e pesquisador indígena Luiz Henrique Eloy Amado, do povo Terena, a decisão foi recebida com surpresa pela comunidade de Limão Verde e também pelos demais Terena – que apresentaram no último dia 18 de março um pedido de anulação da decisão e querem que o caso seja analisado pelo pleno do STF (saiba mais). “Todas as lideranças ficaram assustadas com isso. Todos nós”, testemunha Eloy, lembrando que, graças à homologação, a TI Limão Verde era tida como uma das únicas terras terena garantidas.
O advogado terena também critica a tentativa dos ministros da 2ª Turma de firmar uma nova interpretação sobre o conceito de esbulho. Para ele, do ponto de vista jurídico, não existe qualquer possibilidade de aplicação do marco temporal no caso da TI Limão Verde. “Do ponto de vista material nós nunca nos afastamos daquela terra”, afirma. Isso é comprovado pelos laudos antropológicos da Funai e também pela perícia judicial do antropólogo Andrei Cordeiro. Tanto é que em primeira instância, a comunidade ganhou. E, no TRF, quando os fazendeiros apelaram, a comunidade também ganhou. No STF, o recurso que eles usaram é muito frágil; não permite analisar a fundo os fatos”.
Área foi local de refúgio na Guerra do Paraguai
Eloy Amado conta que, por ter sido local de refúgio durante a Guerra do Paraguai, a TI Limão Verde tem um forte significado histórico e cultural para os Terena, que continuaram na região mesmo após a titulação das terras, trabalhando nas fazendas. Na história terena, esse período foi chamado de “tempo de servidão” (saiba mais). “Nos casos em que os Terenas não estavam [na terra] é porque eles foram colocados nas reservas pelo próprio braço estatal”, afirma. “Os índios, de fato, não poderiam naquela época reclamar os seus direitos; até então eram tutelados pela Funai. É muito recente a possibilidade de os índios irem ao Judiciário defender os seus direitos”.
De fato, em dezembro de 2009, foi justamente com base na jurisprudência do Supremo para o julgamento da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol que a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul legitimou a demarcação de Limão Verde, reconhecendo que a população Terena que a ocupa foi esbulhada de suas terras durante o processo de colonização do estado.

30 de março de 2015

Laboratórios dos Estados Unidos devolvem amostras de sangue ao Povo Yanomami

Dário e Davi Yanomami com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e a subprocuradora, Deborah Duprat _ Foto: Hutukara

 Kátia Brasil em Amazônia Real

Depois de uma década de ações judiciais e campanhas internacionais, as amostras de sangue do povo Yanomami coletadas sem autorização da etnia, entre os anos de 1967 e 1970, para pesquisas genéticas em laboratórios de universidades dos Estados Unidos foram repatriadas ao Brasil. A informação é da Hutukara Associação Yanomami (HAY) e da Procuradoria Geral da República.
A Procuradoria Geral da República ainda não divulgou à imprensa os nomes dos laboratórios americanos que devolveram o material genético, quais universidades eles pertencem e número de amostras repatriadas até o momento.
Para o povo Yanomami, o sangue coletado indevidamente de cerca de 3.000 índios foi um crime contra os costumes tradicionais da etnia previsto na Constituição brasileira. Muitos dos índios que tiveram material genético coletado pelos pesquisadores norte-americanos já são falecidos. Portanto, o sangue deles são restos mortais da etnia, que tem como costume cremar os mortos.
Na última quinta-feira (26), em Brasília, o líder Davi Kopenawa Yanomami e seu filho, Dario Vitório Yanomami, receberam simbolicamente uma caixa com o material genético durante reunião com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, além de um representante do ISA (Instituto Socioambiental), organização que apoia a questão indígena.
Em entrevista à agência Amazônia Real por telefone de Boa Vista (RR) neste fim de semana, Dário Yanomami, 29 anos, disse que o material genético já foi enviado pela Procuradoria Geral da República ao Ministério Público Federal de Roraima. Segundo ele, no próximo dia 3 de abril o povo Yanomami receberá oficialmente as amostras em uma festa na aldeia de Piaú, na região de Toototobi, na Terra Indígena Yanomami. É na aldeia que estão muitos indígenas que tiveram o sangue coletado. O local é acessível apenas em viagem de quase duras horas de avião da capital de Roraima.
Davi Kopenawa com a subprocuradora Deborah Duprat, em Brasilia (Foto: Hurukara)
Davi Kopenawa com a subprocuradora Deborah Duprat, em Brasilia (Foto: Hurukara)
Sobre a entrega simbólica das amostras de sangue, no dia 26 último em Brasília, ele disse que foi uma surpresa. “Estávamos numa reunião de divulgação do mapa binacional Yanomami. De repente, as amostras do sangue dos nossos ancestrais foram entregues na Procuradoria. A Dra. Deborah Duprat, que cuida das políticas indígenas, nos avisou que chegou dos Estados Unidos. Foi uma surpresa para nós. Estamos em festa e agradecemos as autoridades”, afirmou.
A população Yanomami vive no Brasil e na Venezuela. Entre os Estados do Amazonas e de Roraima, a Terra Indígena Yanomami forma um território de 9,6 milhões de hectares demarcados. A população foi estimada em 19.338 pessoas pelo Ministério da Saúde, em 2011.

Livro denunciou coleta de sangue dos Yanomami
De acordo com a ação judicial do Ministério Público Federal em Roraima aberta em 2005, o povo Yanomami descobriu que as amostras de sangue foram coletadas dos indígenas, sem autorização, quando o jornalista norte-americano Patrick Tierney lançou o livro “Trevas no Eldorado”, no ano 2.000.
No livro, o jornalista denunciou que os também norte-americanos, o geneticista James Van Gundia Nell e o antropólogo Napoleon Chagnon, coletaram mais de 12 mil amostras de sangue em cerca de 3.000 indígenas yanomami.
A investigação do MPF diz que um dos objetivos de Nell e Chagnon com as mostras de sangue era pesquisar povos que nunca tinham sido expostos à radiação artificial na Comissão de Energia Atômica dos Estados Unidos da América (AEC).
Segundo a ação judicial, participaram da coleta de sangue do povo Yanomami dois cientistas brasileiros, Francisco Salzano, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e Manuel Ayres, da Universidade Federal do Pará.
O geneticista James Van Gundia Nell morreu no ano 2000. O antropólogo Napoleon Chagnon, hoje com 76 anos, se tornou um pesquisador polêmico ao publicar diversos livros em que aborda a violência na cultura do povo Yanomami.
Recentemente, Chagono concedeu entrevista ao jornal Folha de S. Paulo em que diz ser “simpático a esse pedido” de repatriação do sangue do povo Yanomami, mas para os indígenas da etnia que vivem em território venezuelano. Na opinião de Chagnon seria “irresponsável” entregá-los a yanomami brasileiros, como Davi Kopenawa: “Uma tribo ficaria muito assustada de saber que seus vizinhos têm o sangue de seus ancestrais. Eles acreditam que isso poderia ser utilizado para fazer magia negra, por exemplo”, disse o antropólogo na reportagem.
Segundo Dário Vitório Yanomami, na época em que foram coletadas as amostras de sangue, entre os anos de 1967 e 1970, as lideranças não sabiam o que os pesquisadores James Van Gundia Nell e Napoleon Chagnon faziam ao certo nas aldeias.
Os nossos ancestrais não sabiam falar nada do português, não sabiam de nada. Aí os pesquisadores americanos se aproveitaram e pegaram o sangue deles para fazer estudo”, afirmou Dário Yanomami.
O líder yanomami, Davi Kopenawa. (Foto: Hutukara)
O líder yanomami, Davi Kopenawa. (Foto: Hutukara)
 Em novembro de 2002, o líder Yanomami, Davi Kopenawa e a Comunidade de Paapiú,na qual também há indígenas que tiveram o sangue coletado pelos pesquisadores, escreveram cartas à Procuradoria Geral da República em que expressavam a preocupação com a não repatriação do sangue do povo indígena. As cartas foram divulgadas pela Comissão Pró-Yanomami (CCPY).
Carta de Davi Kopenawa
“Demini, 11 de novembro de 2002.
Caros Procuradores.
Nós Yanomami queremos mandar esta carta para vocês porque estamos tristes com sangue de nossos parentes mortos que está nas geladeiras nos Estados Unidos.
Olha, falei com meu povo yanomami de Toototobi onde os americanos tiraram o sangue. Os velhos falaram que estão com raiva porque esse sangue dos mortos está guardado por gente de longe.
Nosso costume é chorar os mortos, queimar corpos e destruir tudo que usaram e plantaram. Não pode sobrar nada, se não o povo fica com raiva e o pensamento não fica tranquilo. Os americanos, esses, não respeitam nosso costume, por isso queremos de volta nossos vidros de sangue e tudo que tiraram do nosso sangue para estudar.
Precisamos ajuda de vocês para conversar com os americanos que têm nosso sangue para eles devolverem.
Obrigado, um grande abraço.
Assinado: Davi Kopenawa Yanomami”

Carta da Comunidade de Paapiú
“Há muito tempo os americanos levaram nosso sangue, e nós o queremos de volta. Esse sangue pertence aos pajés, por isso, nós jovens estamos muito tristes.
Você, Presidente do Brasil, pode perguntar ao governo americano sobre nosso sangue que há 30 anos foi levado para aquele país. Nós queremos que eles nos devolvam.
Nós, Yanomami da região do Paapiú, escrevemos este documento e o estamos enviando à Procuradoria.
Koatã Yanomam Aiama; Miúdo Yanomama Arokona; José Yanomama Arokona; Eduardo Yanomama Toroto; Branco Yanomama Kitato; RaimundoYanomama kakuruma; Xacamim Yanomama Kayapa; Xapuri Yanomama; Thomé Yanomama Hera; Valdir YanomamaWaithëri; Raimundo Yanomama Catrimani I Thëri; Makuxi Yanomama Perokapiu; Denilson Yanomama Porari; Xaiya Yanomama Ixoma; Gorge Yanomama Yurimotima; Joel Yanomama Komati; Arikó Yanomama Puusitatima; Geraldino Yanomama Paxori; Alfredo Yanomama Himotóno;João Davi Yanomama Maraxi.”
Em 2006, o Ministério Público Federal em Roraima anuciou que recuperou amostras de sangue de 90 índios yanomami da Universidade Federal do Pará (UFPA). O caso não envolvia os pesquisadores norte-americanos. Conforme reportagem da Agência Brasil, as amostras foram coletadas em 1990 sem o necessário consentimento dos indígenas.



Povos indígenas participantes de evento preparatório da I Conferência Nacional de Política Indigenista reivindicam do governo Dilma retomada da demarcação das terras indígenas

Brasília – DF, 26 de março de 2015.
À Excelentíssima
Senhora Dilma Rousseff
Presidente da República Federativa do Brasil
Prezada Presidente:
Nós, cerca de 150 lideranças de distintos povos indígenas de todas as regiões do Brasil, reunidos em Brasília – DF, por ocasião do Seminário de Formação, preparatório da I Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada nesta capital no mês de novembro do corrente, profundamente preocupados pela crescente e grave violação sistemática dos nossos direitos, principalmente territoriais, verificada em distintos âmbitos do Estado e da sociedade brasileira, vimos por meio da presente manifestar à vossa excelência o nosso entendimento sobre essa situação e algumas das nossas principais reivindicações para serem atendidas pelo seu governo.
Imagem APIB

No contexto e no espírito dos objetivos da Conferência presentes no Decreto de Convocação assinado pela Vossa Excelência, que propõem avaliar a relação do Estado com os povos indígenas, reafirmar os paradigmas constitucionais e definir as diretrizes de uma nova política indigenista, manifestamos:
Não admitimos que seu governo continue com a decisão política de paralisar os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas. Por isso reivindicamos que a Senhora Presidente assine os decretos de homologação das mais de 20 terras indígenas que estão sobre sua mesa uma vez que estas estão sem qualquer impedimento judicial e/ou administrativo para o ato. Da mesma forma, reivindicamos que o ministro da justiça publique as portarias declaratórias que estão na mesma situação, e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) também publique os Relatórios Circunstanciados de terras concluídos e até hoje engavetados. Em fim, queremos que seu governo dê continuidade à demarcação de todas as terras indígenas do Brasil, muitas das quais estão até hoje sem nenhum procedimento demarcatório instituído, ao invés de tentar modificar os procedimentos demarcatórios e publicar sucessivos instrumentos como a Portaria 60/2015, que pretende agilizar e encurtar os prazos para licenciamentos ambientais que impactarão os nossos territórios, em detrimento da nossa autonomia e flagrante desrespeito à legislação nacional e internacional de proteção e promoção dos nossos direitos, principalmente a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Pedimos que seu governo, ao invés de se dobrar aos interesses do capital, endossando iniciativas legislativas que atropelam e buscam suprimir os nossos direitos, como o PL 7735/2014, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais, adote postura de defesa irrestrita dos nossos direitos inviabilizando a aprovação de Projetos de Lei e Propostas de Emenda Constitucional como o PL 1.610/96, da mineração em terras indígenas, e a PEC 215/2000 que transfere ao Congresso Nacional a prerrogativa constitucional, atualmente do Executivo, de demarcar as terras indígenas, titular as terras dos quilombolas e criar unidades de conservação.
Da mesma forma queremos que o governo trabalhe junto ao Poder Judiciário, principalmente a Suprema Corte, para impedir que decisões parciais de anulação de portarias declaratórias e decretos de homologação  se consolidem, considerando como marco de ocupação tradicional o 5 de outubro de 1988. Tal interpretação, se confirmada, irá  restringir os direitos territoriais de muitos outros povos, aumentando decisões contra procedimentos de demarcação de terras e o clima de conflitos e violências contra os nossos povos.
Reivindicamos, por fim, que o governo da Vossa Excelência, efetive na presidência da Fundação Nacional do Índio – Funai, o Dr. Flávio Chiarelli Vicente de Azevedo, para acabar com longos anos de sucessivos interinos, impossibilitados de exercer plenamente a sua função, em prejuízo do eficaz e satisfatório desenvolvimento do papel institucional do órgão indigenista.
Para terminar, informamos que os nossos povos, representados por pelo menos 1.500 lideranças,  estarão mobilizados em Brasília, no período de 13 a 16 de abril próximo, realizando o nosso XI Acampamento Terra Livre. Na ocasião, esperamos não receber de seu governo promessas, mas sim respostas concretas às nossas reivindicações aqui apresentadas e a outras tantas que ao longo desta década temos reiterado.
Atenciosamente.
Assinamos
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB
             MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA

Justiça não reconhece terras do Buriti como indígenas e abre possibilidade para novo conflito



A Justiça Federal da 3ª região, que responde por Mato Grosso do Sul, decidiu no dia seis de março deste ano que os 15 mil hectares da região conhecida como Terras do Buriti, que engloba propriedades de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, não são indígenas.
Com isso, o processo de demarcação das terras que estava em andamento promovido pela Funai (Fundação Nacional do Índio) pode ser suspenso e a União, ao invés de negociar com os produtores pela pagamento de terras indígenas que estavam sob sua propriedade, agora terá de negociar a compra das terras com os 31 proprietários da região.
Há uma semana, os produtores rurais já haviam sinalizado que iriam reiterar pedido de reintegração de posse das propriedades diante da recusa do governo federal em negociar um valor coerente com o de mercado. A União ofereceu R$ 80 milhões, conforme corretores de mercado, as terras valem pelo menos R$ 130 milhões.
“Nós que somos donos da área, teríamos que ser obrigados a vender a propriedade pelo valor que o governo quer. A justiça federal não tem força para retirar os índios de lá, isso criou um problema seríssimo. O governo diz que quer acordo, mas que na verdade é uma capitulação. A nossa exigência sempre foi de vender a área por um preço justo de mercado, por pelo menos R$ 130 milhões pelos 15 mil hectares que tem lá e eles oferecem apenas R$ 80 milhões e assim mesmo em precatório. A área é nossa e, se eles querem que a gente venda, nós vamos vender pelo preço que achamos justo”, disse o advogado ao MS Notícias no dia 23 de março.Segundo o advogado dos produtores rurais, Newley Amarilla, desde 2013 os proprietários querem um acordo, e venceram uma ação em última estância no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.  
A nova decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal, porém, já consta nos autos do processo. Cabe ainda à Funai recorrer, mas diante da declaração de que as terras não são indígenas, os produtores podem reforçar junto à justiça o pedido de reintegração de posse, o que pode levar a novo conflito na área.
A região do Buriti foi palco em 31 de maio de 2013 de conflito entre índios terenas, que ocupavam a fazenda Buriti, em Sidrolândia - distante 70 km de Campo Grande - e policiais, federais e militares do Choque. No confronto, um índio, Oziel Gabriel, de 32 anos, foi morto. 

Educação Indígena na Lama (MS)

Aluno do PETI ALDEIA cai na lama
Por Tereza Amaral

A política educacional das crianças e jovens indígenas é mal educada e desumana em Dourados, no Mato Grosso do Sul. Pelo menos é o que mostra o vídeo feito e postado no grupo PETI ALDEIA, onde o direito fundamental do ensino encontra suas barreiras começando literamente no barro - lama - nas estradas. Vejam como os alunos percorrem o caminho até um educandário AQUI!

Paranhos - Lideranças indígenas se decepcionam com representantes da Sesai

Site Radio Nativa Online

Fonte _ Fronteira Agora
 
Equipe da Sesai que visitou as aldeias indígenas do município de Japorã. -Equipe da Sesai que visitou as aldeias indígenas do município de Japorã. -
Passado pouco mais de uma semana em que as lideranças de cinco das seis aldeias de Paranhos se reuniram para cobrar da SESAI/MS (Secretaria Especial de Saúde Indígena), algumas reividicações para o bom andamento das ações da instituição nas aldeias locais, o sub-chefe estadual do órgão, Wanderlei Guenka, acompanhado pelo arquiteto Rubens Pires, estiveram visitando o município e na oportunidade foram recebidos pelo prefeito Júlio Cesar de Souza (PDT) em seu gabinete, onde pediu a ampliação da parceria da prefeitura no sentido de se construir a sede própria do Polo da Sesai em Paranhos.
Para as principais lideranças indígenas do município, os representantes simplesmente ignoraram os anseios das comunidades, pois sequer ouviu dos mesmos sobre suas reividicações, pelo contrário, segundo os capitães, os ilustres visitantes sequer fizeram questão de debater com os mesmos:
“Isso é uma palhaçada, os “caras” se deslocam de Campo Grande, deixa a gente na expectativa de que sejam atendidas pelo menos algumas de nossas reivindicações, mas nada, e ainda riem às nossas custas fazendo jantares para seus amigos na sede da Sesai”. Comentou Mariano Vera, capitão da Aldeia Pirajuí, a maior do município. Mariano desabafou, devido ter tido a informação de que jantares regado com muitas bebidas foi servido aos visitantes e para alguns convidados selecionado pelos próprios organizadores da festança, na quarta e sexta feira, dias 25 e 27 de março, respectivamente.
Uma das principais reivindicação das lideranças é sobre a troca do Chefe local da Sesai, tal assunto foi debatido também no encontro com o prefeito, porém demonstrado total desinteresse por parte do Senhor Wanderlei Guenka.

29 de março de 2015

ÍNDIO CIDADÃO ABRE O "ABRIL INDÍGENA" AMANHÃ, EM BRASÍLIA. IMPERDÍVEL!


Por Rodrigo Arareju


A exibição gratuita do filme será o grito de abertura do ABRIL INDÍGENA, em Brasília. Leia a convocatória de Mobilização Nacional Indígena no ACAMPAMENTO TERRA LIVRE 2015, emitida pela Articulação dos Povos indígenas do Brasil (APIB). 



Sessão em memória de Laucídio Ribeiro Flores, cacique da Aldeia Jaguapiru - Reserva Indígena de Dourados/MS, guerreiro que partiu para Yvy Maraey no último dia 25.


ÍNDIO CIDADÃO?
Um filme de Rodriguarani Kaiowá e Equipe.


SINOPSE
A União das Nações Indígenas, em ato de desobediência civil contra a tutela do Estado, coordena movimento político de participação popular na Constituinte (1987/88). Vinte e cinco anos depois, o Movimento Indígena ocupa o Plenário da Câmara dos Deputados e realiza Mobilização Nacional em Defesa dos Direitos Constitucionais, ameaçados pelo próprio Congresso Nacional. A Nação Kaiowa e Guarani, alheia ao Direito e à Justiça, revela a narrativa testemunhal do genocídio indígena em marcha no estado do Mato Grosso do Sul. Ver Evento AQUI!





Abril: tempo de comemorações aos povos indígenas e as questões da terra

Mobilizações são em torno do Acampamento Terra Livre, de 13 a 16 de abril, em Brasília


Cacique Ládio Veron _ Foto ARQUIVO  Índio Cidadão? - O Filme
No mês de abril, a articulação dos Povos Indígenas pretende reunir em Brasília, mil lideranças indígenas de todo o país, para defender seus direitos, junto ao governo federal. Segundo a ambientalista Adriana Ramos, a PEC 215 entra novamente em pauta no Congresso Nacional. A comissão especial da PEC foi novamente instalada e possivelmente será apresentado o relatório daqui a 2 meses.

O movimento indígena esteve em Brasília para demonstrar aos parlamentares que esta Proposta de Emenda Constitucional é inaceitável e foi criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas que deverá ser um espaço de colaboração numa agenda mais positiva para os direitos indígenas no Congresso Nacional.

A coordenação da Mobilização Nacional indígena conta com a liderança da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, CIMI, Greenpeace e outras ONGs, numa ampla aliança para mobilizar a sociedade. No dia 15 de abril está prevista uma sessão solene na Câmara dos Deputados, em homenagem ao Dia do ìndio.

Confira esta entrevista ao programa Natureza Viva, com a jornalista Mara Régia, na Rádio Nacional da Amazônia AQUI!

27 de março de 2015

Apib convoca os povos indígenas para o Acapamento Terra Livre (ATL) 2015, em Brasília



Passados 26 anos da Constituição Federal, que consagrou os direitos fundamentais dos povos indígenas à diferença e às terras que tradicionalmente ocupam, o Estado brasileiro, ao invés de garantir a efetivação desses direitos, também protegidos pelo direito internacional, na contramão da história parece continuar determinado a suprimi-los, em detrimento da integridade física e cultural dos primeiros habitantes desta terra chamada Brasil.

O ataque sistemático aos direitos dos povos indígenas é inadmissível numa sociedade democrática e plural, onde esses direitos são hoje tratados como moeda de troca e objetos de barganha política. Mas os povos indígenas já deram provas suficientes de que não cederão a essa nova ofensiva, carregada de ódio, discriminação, racismo e incitação à violência, promovidos pelos donos ou representantes do poder político e econômico.

É para dar continuidade a essa luta que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB, convoca a todos os povos, organizações e lideranças indígenas e seus aliados e parceiros a participarem do Acampamento Terra Livre (ATL) – Em defesa das terras e territórios indígenas, a ser realizado em Brasília – DF de 13 a 16 de abril do corrente ano. Simultaneamente nesse período, os povos e organizações indígenas estarão também promovendo mobilizações nas distintas regiões do país.
O ATL é a maior mobilização nacional que reúne, há mais de 11 anos na capital federal, em torno de 1.000 representantes dos povos indígenas de todas as regiões do país, com o objetivo de mostrar não só a sua diversidade e riqueza sociocultural mas também a forma como o Estado os trata até o momento e sobretudo como querem que seus direitos sejam mantidos e efetivados, em respeito à Constituição Federal e à legislação internacional de proteção e promoção dos Direitos Humanos, que inclui a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
O Acampamento acontece pelo esforço conjunto de cada uma das delegações que se articulam e mobilizam para conseguir apoio em transporte e alimentação de ida e volta à Brasília. E se possível, para contribuir também com a logística e infraestrutura do evento.
A APIB e as entidades de apoio contribuem aportando a maioria dos itens básicos de infraestrutura, logística e alimentação, e outras condições necessárias para êxito do evento.
Desta forma, a APIB espera que todas as delegações se empenhem em possibilitar a sua participação, considerando que é responsabilidade de todos os povos, organizações e lideranças indígenas estarem articulados e mobilizados permanentemente para garantir a defesa, proteção e efetivação dos direitos indígenas.
Por favor confirmem a sua participação, informando o número de membros de sua delegação aos e-mails apibbsb@gmail.com; apibsecretaria@gmail.com
Brasília – DF, 05 de março de 2015.
MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL – APIB

Contexto do Acampamento Terra Livre 2015: A violação dos direitos territoriais dos povos indígenas


A violação dos direitos dos indígenas no Brasil tem se agravado nos últimos anos, nos distintos âmbitos do Estado e por parte de setores poderosos da sociedade brasileira. O ataque sistemático decorre da opção por um modelo neodesenvolvimentista que se propõe disponibilizar as terras e territórios dos povos indígenas, dos pequenos agricultores, das comunidades tradicionais e as destinadas para áreas protegidas à exploração descontrolada dos bens naturais, à expansão do agronegócio - do monocultivo - e da exploração mineral, e à implantação de grandes empreendimentos e obras de infraestrutura tais como: hidrelétricas, estradas, portos, hidrovias, linhas de transmissão e usinas nucleares.
A voracidade do capital não tem limites, daí a determinação dos gestores, financiadores e beneficiários deste modelo de regredir ou suprimir os direitos fundamentais dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
O poder executivo continua com a decisão política de paralisar os procedimentos administrativos de demarcação das terras indígenas. Em 2014, nenhuma terra indígena foi homologada pela presidente da República. Mais de 20 terras poderiam ser homologadas imediatamente pela presidente já que não têm qualquer impedimento judicial e/ou administrativo para tanto, mas Dilma desrespeita a Constituição e se nega a assinar os decretos de homologação. Da mesma forma o ministro da justiça não publica portarias declaratórias que estão na mesma situação. E a Fundação Nacional do Índio (Funai) continua com a ordem de reter Relatórios Circunstanciados de terras concluídos. Por outro lado, o governo demonstra a sua incapacidade de se sobrepor aos interesses particulares que dominam o Congresso Nacional, ao grau de requerer a tramitação, em regime de urgência, do Projeto de Lei 7.735/2014, que regulamenta o acesso aos recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado, em favor de setores empresariais, principalmente da indústria farmacêutica e de cosméticos.
Essa atitude se reflete ainda no propósito do ministro da justiça de mudar os procedimentos de demarcação das terras indígenas, em substituição do Decreto 1.775/2006, dando continuidade ao suposto ajuste de direitos que o governo vem promovendo por meio da edição, de entre outras, da Portaria 303, Portaria 419 e do Decreto 7957.
A Portaria 303, de 17 de julho de 2012, iniciativa do poder Executivo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) estende equivocadamente a aplicação para todas as terras a aplicabilidade das condicionantes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.388/RR), mesmo depois do entendimento da Suprema Corte de que as mesmas se aplicariam somente a esta terra. Dentre essas condicionantes constam: uma que impede a ampliação de territórios para corrigir erros que prejudicaram povos durante a regularização inicial e outra que nega o direito de consulta às comunidades por ocasião de instalações públicas (militares, por exemplo) nos seus territórios.
A Portaria Interministerial 419 de 28 de outubro de 2011, restringe o prazo para que órgãos e entidades da administração pública (Fundação Nacional do Índio -, FUNAI, no caso indígena) agilizem os licenciamentos ambientais de empreendimentos de infra-estrutura que atingem terras indígenas.
O Decreto nº 7.957, de 13 de março de 201, cria o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente e regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental. Com esse decreto, “de caráter preventivo ou repressivo”, foi criada a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, tendo como uma de suas atribuições “prestar auxílio à realização de levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Na prática, isso significa a criação de instrumento estatal para repressão militarizada de quaisquer ações de povos indígenas, comunidades, organizações e movimentos sociais que decidam se posicionar contra empreendimentos que impactem seus territórios.
No poder Legislativo, grupos representativos de interesses particulares, principalmente a bancada ruralista, demonstraram o seu poder de barganha com a eleição do pemedebista Eduardo Cunha à presidência da Câmara dos Deputados, que comprometeu-se a permitir a tramitação de propostas que afetam direitos fundamentais da população brasileira, sobretudo os direitos territoriais - dos povos indígenas, comunidades tradicionais e outras populações do campo, além dos direitos ambientais e das gerações futuras.
Preocupa gravemente o desarquivamento de proposições legislativas destinadas a limitar, reduzir e/ou extinguir direitos indígenas – tal como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 215- A/2000, arquivada no final da legislatura passada, graças à mobilização dos povos indígenas e seus aliados. A PEC transfere ao Legislativo a responsabilidade de demarcar as terras indígenas, titular as terras dos quilombolas e criar unidades de conservação, usurpando uma prerrogativa constitucional do poder executivo.
Na mesma direção a bancada ruralista propõe a (PEC) 038, que transfere para o Senado Federal a responsabilidade de demarcar as terras indígenas, a PEC 237/13 que visa legalizar o arrendamento das terras indígenas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/12 que de maneira perversa converte interesses privados do agronegócio e de outros poderosos segmentos econômicos do país em relevante interesse público da União, pretendendo dessa forma legalizar a invasão e usurpação dos territórios dos povos originários.
Na Legislatura passada esses setores ainda tentaram a aprovação do PL S/N do Senador Romero Jucá que pretendia regulamentar o parágrafo 6º. do Art. 231 da Constituição Federal e o PL 1610/96 da Mineração em Terras Indígenas.
Além desta ofensiva voltada a suprimir os direitos indígenas os ruralistas também querem legalizar o trabalho análogo a escravo, restringir os direitos dos trabalhadores, fortalecer a criação de infraestrutura país a fora para facilitar a exportação de commodities agrícolas, entre outras prioridades.
No Judiciário, a preocupação é com relação ao risco de serem confirmadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decisões parciais tomadas pela 2ª. Turma que anularam portarias declaratórias de terras tradicionalmente ocupadas pelos povos Guarani Kaiowá e Terena, no Mato Grosso do Sul, e Canela-Apãnjekra, no Maranhão. Segundo as decisões, esses povos não teriam direito à terra porque não estavam sobre ela em 5 de outubro de 1988. Se for confirmada, essa interpretação irá restringir os direitos territoriais de muitos outros povos, aumentando decisões contra procedimentos de demarcação de terras e o clima de conflitos e violências contra os povos indígenas.
E como se não bastasse, lideranças e comunidades indígenas que resistem e lutam pela defesa ou a retomada de seus territórios, são vítimas de ameaçadas, perseguições, prisões arbitrárias e assassinatos, por parte inclusive de agentes públicos e dos invasores de suas terras.
É dessa forma que o Estado brasileiro está tratando os povos indígenas: o governo federal descumpre a Constituição, os legisladores suprimem e o judiciário restringe cada vez mais os direitos, principalmente territoriais, ao mesmo tempo que lideranças e comunidades são criminalizadas.
A contribuição dos povos e territórios indígenas na defesa do território e da soberania nacional, na preservação do meio ambiente, dos bens naturais, das florestas, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio climático é rigorosamente ignorada.
É por tudo isso que os povos e organizações indígenas, com o apoio de diversas organizações e movimentos sociais, tem se mobilizado nos últimos anos na defesa de seus direitos, do Estado Democrático de Direito e de uma sociedade justa e plural, contra a inversão e supressão de direitos patrocinadas e protagonizadas pelos donos ou representantes do capital. É nesse contexto que será realizado de 13 a 16 de abril o Acampamento Terra Livre de 2015.
Brasília – DF, 05 de março de 2015.
MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB